Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul 29/05/2026 | DJMS
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 080XXXX-56.2013.8.12.0045
Data de disponibilização: 29/05/2026
Tribunal: TJMS | Órgão: 1ª Vara Cível | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: DÉCIO PEREIRA NANTES (POLO: Polo ativo); ESPÓLIO EDVALDO SILVA DE ARRUDA (POLO: Polo passivo); LEANDRA SILVEIRA MARTINS (POLO: Polo passivo); LERIANA DA SILVEIRA MARTINS (POLO: Polo passivo);
Advogados: VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI (OAB: 7594/MS); RONEY PEREIRA PERRUPATO (OAB: 7235/MS); FLAVIO NOGUEIRA CAVALCANTI (OAB: 7168/MS); ALESSANDRO EDUARDO DE OLIVEIRA PICOLINE (OAB: 13095/MS); ALBERTO LÚCIO BORGES (OAB: 8173/MS);
Conteúdo: I- Indefiro o pedido de devolução do prazo recursal de f. 435/438, uma vez que eventual erro material em registrar a ciência da Sentença com renúncia do prazo recursal no sistema e-SAJ não impede que o procurador interponha a apelação no prazo estabelecido, consoante informação da área de TI do TJMS. II- No mais, conforme determinações finais da sentença quanto ao processamento da apelação. Às providências.
Processo 080XXXX-43.2026.8.12.0045
Data de disponibilização: 29/05/2026
Tribunal: TJMS | Órgão: Juizado Especial Adjunto | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: FLAVIANA DA SILVA FREITAS (POLO: Polo ativo);
Advogados: AILTON FERNANDES DE BARROS (OAB: 22807/MS);
Conteúdo: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 20/07/2026 às 13:00h. DECISÃO: [...]"Ante o exposto: I- DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que a requerida Banco Pan S.A., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda: a) o restabelecimento integral do acesso da parte autora à sua conta digital, tanto via aplicativo quanto via plataforma web; b) à liberação da movimentação da conta, permitindo acesso aos valores nela existentes, bem como realização de pagamentos, transferências e demais operações bancárias ordinárias; c) à regularização da chave PIX vinculada ao número telefônico indicado na inicial, possibilitando seu gerenciamento, exclusão ou portabilidade pela parte autora. II- Designe-se audiência de conciliação, observando-se o prazo mínimo do art. 16, da Lei nº 9099/95. III- Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe. IV- Restando infrutífera a citação da parte ré por meio de carta com aviso de recebimento, defiro, desde já, a citação por intermédio de Oficial de Justiça. V- Não localizado o réu, intime-se a parte autora para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se, desde já, que incumbe à parte autora o ônus de realizar as diligências prévias à citação para localização da parte ré. VI- As partes/patronos que não residirem na Comarca, resta desde já deferida a realização da audiência do item I através de videoconferência. O acesso à sala de audiência virtual ocorre pelo sítio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acessando a aba de consultas, em seguida salas virtuais, selecionando Outras Audiências e posteriormente Número do Processo/Autos: e Seu Nome Completo. Ao final, deve-se selecionar Entrar na sala de espera. VII- Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze), apresentar contestação e manifestar-se sobre a pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência, contados a partir da realização da audiência de conciliação. VIII- Com a contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para manifestar-se sobre o julgamento antecipado do mérito. IX- Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos a Juíza Leiga atuante neste Juízo para a elaboração de minuta de sentença. Às providências e intimações necessárias."
Processo 080XXXX-91.2024.8.12.0046
Data de disponibilização: 29/05/2026
Tribunal: TJMS | Órgão: 2ª Vara | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: BANCO BRADESCO S/A (POLO: Polo ativo);
Advogados: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB: 78870/MG);
Conteúdo: 1. Defiro a busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis para a realização pelo Robô de busca de endereços. Ao cartório para emita a certidão de busca, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 2. Encontrado endereço diverso do existente nos autos, expeça-se mandado de citação. 2.1 Caso seja encontrado mais de um endereço novo, antes da emissão do mandado/carta deverá o requerente ser intimado para informar em qual endereço requer o cumprimento da diligência, no prazo de 5 dias. 3. Não havendo nos autos informações necessárias para a realização da consulta ou não encontrado endereço novo, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.
Processo 080XXXX-74.2026.8.12.0048
Data de disponibilização: 29/05/2026
Tribunal: TJMS | Órgão: Juizado Especial Adjunto | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: ROSEMIRO BATALHA LOPES EIRELI - ME (POLO: Polo ativo);
Advogados: LINDOMAR ARAUJO MARTINS (OAB: 27752/MS);
Conteúdo: Vistos etc. Trata-se de execução de título executivo proposta no âmbito do Juizado Especial Adjunto de Rio Negro, na qual a parte exequente instruiu a inicial com extrato de títulos depositados em Cartório de Protesto. Nos termos do art. 783 do Código de Processo Civil, a execução deve estar fundada em obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. Ademais, o art. 798, inciso I, alínea a, do CPC, estabelece que a petição inicial deve ser instruída com o título executivo extrajudicial, sendo este documento indispensável à propositura da ação, conforme também dispõe o art. 320 do CPC. Assim, para o regular prosseguimento do feito, mostra-se necessária a apresentação do documento que embasa a execução. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos a via digitalizada do título que pretende executar,. Decorrido o prazo, conclusos na fila de iniciais. As providências.
Processo 080XXXX-33.2025.8.12.0029
Data de disponibilização: 29/05/2026
Tribunal: TJMS | Órgão: 1ª Vara Cível | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: R.M. COMÉRCIO DE GÁS LTDA (POLO: Polo passivo); SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (POLO: Polo ativo);
Advogados: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB: 292032/SP);
Conteúdo: Intima-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Processos na página
080XXXX-56.2013.8.12.0045 • 080XXXX-43.2026.8.12.0045 • 080XXXX-91.2024.8.12.0046 • 080XXXX-74.2026.8.12.0048 • 080XXXX-33.2025.8.12.0029Confirma a exclusão?