Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul 29/05/2026 | DJMS
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 141XXXX-50.2025.8.12.0000
Data de disponibilização: 29/05/2026
Tribunal: TJMS | Órgão: Coordenadoria de Protocolo e Distribuição | Tipo de comunicação: Acórdão | Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: BANCO RURAL S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (POLO: Polo ativo); MARIA DAS GRAÇAS MACEDO (POLO: Polo passivo);
Advogados: RODRIGO BAEZ DA SILVA (OAB: 29558/MS); LUIZ KEVIN BARBOSA (OAB: 27058/MS); SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB: 98575/MG); RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB: 89835/MG);
Conteúdo: Agravo em Recurso Especial nº 141XXXX-50.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Rural S.A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB: 89835/MG) Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) Agravada: Maria das Graças Macedo Advogado: Luiz Kevin Barbosa (OAB: 27058/MS) Advogada: Rodrigo Baez da Silva (OAB: 29558/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2026.
Processo 080XXXX-89.2023.8.12.0001
Data de disponibilização: 29/05/2026
Tribunal: TJMS | Órgão: 2ª Vara de Sucessões | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: SOBREPARTILHA | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: SUELI CONCEIÇÃO CAZEIRO DOUEIDAR (POLO: Polo ativo);
Advogados: RODRIGO RUI CAZEIRO ANDERSON (OAB: 20272/MS); RAGHIANT TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB: 172/MS); MARIELA DITTMAR RAGHIANT (OAB: 9045/MS); MÁRCIO ANTÔNIO TORRES FILHO (OAB: 7146/MS); LUCIA MARIA TORRES FARIAS (OAB: 8109/MS);
Conteúdo: Ciência aos advogados acerca das fls. 1024-1050.
Processo 080XXXX-20.2025.8.12.0021
Data de disponibilização: 29/05/2026
Tribunal: TJMS | Órgão: Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários | Tipo de comunicação: Acórdão | Classe: APELAÇÃO CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: JOSÉ JESUS DAMACENO BATISTA (POLO: Polo ativo); UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA (POLO: Polo passivo);
Advogados: JOANA VARGAS (OAB: 75798/RS); SOFIA COELHO ARAUJO (OAB: 40407/DF); DANIEL GERBER (OAB: 39879/RS); LÍVIA ESTEVÃO MARCHETTI (OAB: 15745/MS); GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB: 21127/MS);
Conteúdo: Apelação Cível nº 080XXXX-20.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli Apelante: José Jesus Damaceno Batista Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: União Brasileira de Aposentados da Previdência Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, contra sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinou a cessação de descontos indevidos em benefício previdenciário e fixou indenização por danos morais em R$ 3.000,00, insurgindo-se a parte autora exclusivamente quanto ao valor arbitrado, pleiteando sua majoração para R$ 15.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de indenização por danos morais mostra-se adequado diante das circunstâncias do caso concreto, ou se deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem comprovação de vínculo contratual, configura falha na prestação do serviço e enseja o dever de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. O desconto indevido em verba de natureza alimentar caracteriza dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo, por atingir diretamente a dignidade do consumidor. A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, a extensão do dano e as condições das partes, evitando enriquecimento sem causa. O valor inicialmente arbitrado mostra-se insuficiente para cumprir a função pedagógica da responsabilidade civil, sobretudo diante da reprovabilidade da conduta e da capacidade organizacional da parte ré. A majoração para R$ 5.000,00 revela-se adequada para compensar o dano e inibir a reiteração da conduta, sem ensejar enriquecimento indevido. A elevação dos honorários advocatícios em grau recursal é medida que se impõe diante do provimento parcial do recurso, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Descontos indevidos em benefício previdenciário, sem respaldo contratual, configuram dano moral in re ipsa. 2. O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica. 3. É cabível a majoração da indenização quando o valor fixado se mostra insuficiente para inibir a reiteração da conduta ilícita. 4. O provimento do recurso enseja a majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 884 e 927; CPC, art. 85, §§2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, entendimento consolidado sobre dano moral in re ipsa em descontos indevidos em benefício previdenciário; TJDF, Apelação nº 003XXXX-60.2016.8.07.0001, Rel. Des. Mário-Zam Belmiro, j. 24.03.2021. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Processo 500XXXX-59.2026.8.12.0001
Data de disponibilização: 29/05/2026
Tribunal: TJMS | Órgão: 11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande | Tipo de comunicação: Ato ordinatório | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: FERNANDO BRITES DE MATOS (POLO: Polo ativo);
Advogados: KAMILA LORRAYNE ALVES DA CUNHA CARDOSO (OAB: 31120/MS);
Conteúdo:
| RELATOR | : PAULO ROBERTO CAVASSA DE ALMEIDA |
| AUTOR | : FERNANDO BRITES DE MATOS |
| ADVOGADO(A) | : KAMILA LORRAYNE ALVES DA CUNHA CARDOSO (OAB MS031120) |
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 2 - 28/05/2026 - Ato ordinatório praticado
Processos na página
141XXXX-50.2025.8.12.0000 • 080XXXX-89.2023.8.12.0001 • 080XXXX-20.2025.8.12.0021 • 500XXXX-59.2026.8.12.0001 • 003XXXX-60.2016.8.07.0001Confirma a exclusão?