Diário Oficial do Município de Teresina 01/06/2026 | DOMTE-PI
Padrão
§ 2º Os valores das gratificações dos membros do Grupo de Tra-
balho são os constantes da Lei Complementar nº 4.361, de 22.01.2013, com
alterações e atualizações posteriores.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar de
seus trabalhos, em caráter consultivo:
I - representantes da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, para forne-
cimento de dados cadastrais imobiliários e operacionalização da cobrança
de foro, laudêmio e ITBI;
II - representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SEMAM, para emissão de manifestação técnica e aprovação am-
biental, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 2017;
III - representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
- SEMPLAN, para coordenação do planejamento territorial urbano e gover-
nança da vinculação da ETURB;
IV - representantes das Superintendências de Desenvolvimento Urbano -
SDUs, conforme a abrangência territorial dos trabalhos;
V - registradores de imóveis, representantes do Poder Judiciário Estadual e
demais especialistas cuja contribuição se faça necessária.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho, no exercício das atribui-
ções da PGM e da ETURB previstas em suas respectivas leis orgânicas:
I - promover a integração institucional entre a PGM e a ETURB, asseguran-
do unicidade de entendimento e ação coordenada no diálogo com o Poder
Judiciário e os cartórios extrajudiciais;
II - conduzir, sob a liderança técnico-urbanística da ETURB, o processo de
demarcação e georreferenciamento da Zona Foreira Municipal, até a efeti-
va abertura da matrícula georreferenciada junto ao cartório de registro de
imóveis competente, nos termos do art. 2º, V, alíneas “a”, “c” e “f”, da Lei
Complementar nº 6.270/2025;
III - promover, sob a orientação jurídica da Procuradoria de Regularização
Fundiária, Meio Ambiente e Patrimônio, o levantamento, a classificação e
o tratamento dos processos pendentes de Concessão de Direito Real de Uso
(CDRU), bem como mapear as ações judiciais de regularização fundiária em
trâmite perante o Poder Judiciário que envolvam imóveis situados na Zona
Foreira, nos termos do art. 34, I e IV, da Lei Complementar nº 4.995/2017;
IV - promover, sob a coordenação técnico-patrimonial da Divisão de Patri-
mônio Municipal da PGM, o levantamento, a atualização e a organização
do acervo documental dos aforamentos e concessões de direito real de uso
relativos à Zona Foreira, incluindo a identificação dos títulos vigentes, dos
processos de resgate pendentes e das situações de informalidade registral,
nos termos do art. 51, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 4.995/2017;
V - articular a interface entre o Município e o Poder Judiciário Estadual,
notadamente o Núcleo de Regularização Fundiária do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí e o Sistema CERURBJus, para cadastramento da Zona
Foreira como núcleo de regularização e harmonização das titulações indi-
viduais com a demarcação municipal, conforme o Provimento Conjunto nº
96/2023;
VI - propor fluxos e procedimentos para a operacionalização dos resgates de
aforamento, da usucapião de domínio útil e demais instrumentos de regula-
rização fundiária aplicáveis, assegurando a defesa do patrimônio municipal
pela PGM, nos termos do art. 4º, XVII e XVIII, da Lei Complementar nº
4.995/2017, e a execução da política de regularização pela ETURB, nos ter-
mos do art. 2º, V, da Lei Complementar nº 6.270/2025;
VII - propor diretrizes para a classificação da Reurb-S (interesse social) e
Reurb-E (interesse específico) nos imóveis da Zona Foreira, em conformi-
dade com o art. 30, da Lei Federal nº 13.465, de 2017, assegurando a obser-
vância dos requisitos urbanísticos e ambientais aplicáveis;
VIII - elaborar propostas para otimizar a arrecadação patrimonial municipal
decorrente dos resgates de aforamento e dos consectários legais (foro, lau-
dêmio e ITBI), promovendo a análise, caso a caso, das condições socioeco-
nômicas dos requerentes;
IX - acompanhar o cadastramento da Zona Foreira no Sistema CERURBJus
como núcleo de regularização, nos termos do art. 13, do Provimento Con-
junto nº 96/2023, sob a responsabilidade técnica da ETURB;
X - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos e apresen-
tá-los ao(à) Procurador(a)-Geral do Município e ao Presidente da ETURB;
XI - exercer outras atribuições necessárias à consecução dos fins expostos
neste Decreto, observadas as competências legais da PGM e da ETURB.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho é de 1
(um) ano, contado da data de publicação deste Decreto, sendo permitidas
prorrogações, mediante justificativa fundamentada, subscrita conjuntamente
pelo(a) Procurador(a)-Geral do Município e pelo Presidente da ETURB.
Art. 7º A PGM e a ETURB disponibilizarão os recursos huma-
nos, materiais e tecnológicos necessários ao funcionamento do Grupo de
Trabalho, no âmbito de suas respectivas competências.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As atividades dos membros neste Grupo de Trabalho não
serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante, salvo quanto
às gratificações previstas na Lei Complementar nº 4.361, de 22.01.2013 .
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o
Decreto nº 28.413, de 13.11.2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de maio
de 2026. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito de Teresina.
VICTOR SAMUEL ALVES ALENCAR, Secretário Municipal de Governo.
ID: 000480426700022026
DECRETO Nº 28.809, DE 21 DE MAIO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26
de dezembro de 2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Exe-
cutivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pela Lei Com-
plementar nº 6.159, de 13 de dezembro de 2024; e em atenção ao Ofício
nº 1304/2026-PROC-GERAL-PGM (Processo Administrativo SEI nº
00047.001342/2026-56), resolve
EXONERAR
os ocupantes dos cargos a seguir relacionados, com as respecti-
vas gratificações, da Procuradoria-Geral do Município de Teresina - PGM:
NOME CPF CARGO SÍMBOLO
LÍVIA MARIA DO AMARAL TELES 011.000.***-** ASSISTENTE TÉCNICO ESPECIAL
SIGEFREDO DA SILVEIRA PACHECO 063.342.***-** ASSISTENTE TÉCNICO ESPECIAL
JÚNIOR
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de maio
de 2026. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito de Teresina.
VICTOR SAMUEL ALVES ALENCAR, Secretário Municipal de Governo.
ID: 000480426700032026
DECRETO Nº 28.810, DE 21 DE MAIO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26
de dezembro de 2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Exe-
cutivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pela Lei Com-
plementar nº 6.159, de 13 de dezembro de 2024; e em atenção ao Ofício
nº 1304/2026-PROC-GERAL-PGM (Processo Administrativo SEI nº
00047.001342/2026-56), resolve
Confirma a exclusão?