TRT da 13ª Região 01/06/2026 | TRT-13
Administrativo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
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João Pessoa/PB
CEP: 58013260
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Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP N.º 037/2026
ATO TRT13 CGP N.º 037, DE 29 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre os critérios de aferição da produtividade dos servidores em regime de
teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, e estabelece
parâmetros referenciais para mensuração de desempenho, inclusive na ausência de
paradigma na unidade e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria homologado no Processo CSJT-A-1802-03.2023.5.90.0000;
CONSIDERANDO o ofício encaminhado pela Comissão de Gestão do TELETRABALHO no Proad n.º 9078/2025;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho, no âmbito da Justiça do Trabalho, constitui instrumento legítimo de modernização da
gestão pública, orientado pelos princípios da eficiência, da razoável duração do processo e da melhoria contínua da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
especialmente no que concerne à gestão por resultados, ao monitoramento de desempenho e à necessidade de compatibilização entre
produtividade, qualidade do trabalho e saúde do servidor;
CONSIDERANDO que o teletrabalho demanda a adoção de mecanismos objetivos, transparentes e auditáveis de aferição de
desempenho, de modo a assegurar isonomia entre servidores, previsibilidade administrativa e segurança jurídica na gestão de pessoas;
CONSIDERANDO que a heterogeneidade das rotinas, dos fluxos processuais e das formas de divisão de trabalho entre as unidades
judiciárias e administrativas inviabiliza, em diversos casos, a utilização de servidores paradigmas como único critério de aferição de desempenho;
CONSIDERANDO, nesse contexto, a pertinência de adoção de metodologia complementar baseada em ponderação de atividades,
mediante atribuição de pesos proporcionais à complexidade, ao tempo médio de execução e ao impacto institucional das tarefas desempenhadas;
CONSIDERANDO que a tabela de pesos para as atividades, como parâmetros referenciais, permite maior aderência à realidade das
unidades, promovendo avaliação mais equitativa, racional e alinhada ao princípio da proporcionalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de integração de ferramentas tecnológicas de acompanhamento da produtividade, aptas a fornecer
dados confiáveis, padronizados e comparáveis, sem prejuízo da análise qualitativa do desempenho;
CONSIDERANDO que a gestão por desempenho no teletrabalho deve observar, além de critérios quantitativos, aspectos qualitativos
relacionados à qualidade técnica, à tempestividade, à cooperação institucional e à observância das diretrizes estratégicas do Tribunal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de uniformização mínima de critérios no âmbito do Tribunal, sem prejuízo da autonomia
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Processos na página
000XXXX-03.2023.5.90.0000Confirma a exclusão?