Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul 02/06/2026 | DJMS
Editais
Publicação: terça-feira, 2 de junho de 2026
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXVI - Edição 5878 6
Edital de intimação – cumprimento de sentença
Edital de intimação de Samuel Jara da Silva Brun prazo: 20 dias.
Larissa Castilho da Silva Farias, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, situado na Rua da Paz, 14, 2º andar - Bloco II, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 3317-3539, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-4vfamdigital@tjms.jus.br, tramitam os autos de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, autuados sob o n° 082XXXX-12.2024.8.12.0001, que H. R. B. move contra Samuel Jara da Silva Brun, nos quais foi deferida a expedição deste edital para intimar SAMUEL JARA DA SILVA BRUN, Brasileiro, Solteiro, RG 2466039, CPF 085.853.041-46, pai Edniney da Silva Brun, mãe Alicia Jara da Silva, Nascido/Nascida em 04/12/2000, natural de Ponta Porã - MS, Outros Dados: telefone para contato 996802668, com endereço à Rua São João Del Rey, 290, Jardim das Rosas II, Ponta Porã - MS, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, que consiste na obrigação de efetuar o pagamento do débito no montante de R$ 1.425,67, 15/04/2024, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Fica, ainda, advertido de que, não o fazendo, o débito ser acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, como determina o artigo 523, §1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 29 de maio de 2026. Eu, Valdinez Mendonça dos Santos, Analista Judiciário, digitei. Eu, Amanda Couto Martinez Valerio, Escrivão/ Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
Edital de intimação – cumprimento de sentença
Edital de intimação de Júlio Cesar Ferreira Arcanjo Lopes prazo: 20 dias.
Larissa Castilho da Silva Farias, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, situado na Rua da Paz, 14, 2º andar - Bloco II, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 3317-3539, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-4vfamdigital@tjms.jus.br, tramitam os autos de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, autuados sob o n° 085XXXX-73.2024.8.12.0001, que S. O. A. move contra Júlio Cesar Ferreira Arcanjo Lopes, nos quais foi deferida a expedição deste edital para intimar JÚLIO CESAR FERREIRA ARCANJO LOPES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 300264518303/MDMS, CPF 052.693.471-99, pai Alcebíades Lopes, mãe Rosenilda Ferreira Arcanjo, Nascido/ Nascida em 28/09/1995, com endereço à Rua Francisco dos Anjos, 678, universitarios, CEP 79070-190, Campo Grande - MS, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, que consiste na obrigação de efetuar o pagamento do débito no montante de R$ 387,87, 20/09/2024 14:34:41, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Fica, ainda, advertido de que, não o fazendo, o débito ser acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, como determina o artigo 523, §1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 29 de maio de 2026. Eu, Valdinez Mendonça dos Santos, Analista Judiciário, digitei. Eu, Amanda Couto Martinez Valerio, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
5ª Vara de Família
Edital de citação
Edital de citação de Augusto José Alves Barros prazo: 20 dias.
Liliana de Oliveira Monteiro, Juíza de Direito em substituição legal da 5ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 5ª Vara de Família, situado na Rua da Paz, 14, 2º andar - Bloco II, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 3317-3517, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-5e6vfamdigital@tjms.jus.br, tramitam os autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, autuados sob o n° 082XXXX-18.2020.8.12.0001, que Aiza Karoline da Silva Alves e outro move contra Augusto José Alves Barros, nos quais foi deferida a expedição deste edital para citar AUGUSTO JOSÉ ALVES BARROS, CPF 002.651.962-30, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial a seguir transcrita para, caso queira(m), responder a ação no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital. “Ação de Alimentos”. Advertências: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). Fica(m) o(s) mesmo(s) advertido(s) de que em caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 14 de maio de 2026. Eu, Milena Ribeiro da Silva, Analista Judiciário, digitei. Eu, Thiago da Rosa Brunet, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
Edital de notificação para conhecimento de terceiros
Edital de notificação de Ricardo Arantes prazo: 20 dias.
Liliana De Oliveira Monteiro, Juíza de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 5ª Vara de Família, situado na Rua da Paz, 14, 2º andar - Bloco II, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 3317-3517, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-5e6vfamdigital@tjms.jus.br, tramitam os autos de Interdição/Curatela, autuados sob o n° 086019332.2023.8.12.0001, que Marluce Pimentel Duailibi move contra Ricardo Arantes, em que foi decretada a interdição de Ricardo Arantes, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) o(a) requerente Marluce Pimentel Duailibi. O(a) interdito(a) é portador(a) de doença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
Processos na página
082XXXX-12.2024.8.12.0001 • 085XXXX-73.2024.8.12.0001 • 082XXXX-18.2020.8.12.0001Confirma a exclusão?