Diário de Justiça do Estado do Maranhão 16/07/2018 | DJMA

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a execução (CPC, art. 535).Sem prejuízo da execução da multa pelo descumprimento, DETERMINO ao Estado do Maranhão que
cumpra o comando sentencial (transcrito acima).Para fins de cumprimento da sentença, INTIME-SE também, por mandado, o
Secretário de Estado do Meio Ambiente, com cópia deste despacho, advertindo-o do disposto no artigo 77 do CPC:Art. 77: Além
de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma
participem do processo:IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços
à sua efetivação;§ 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem
prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa,
de acordo com a gravidade da conduta.PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.São Luís, 04/05/2018.Juiz Douglas de Melo MartinsTitular da
Vara de Interesses Difusos e Coletivos

PROCESSO Nº 004XXXX-51.2013.8.10.0001 (515772013)

AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS | AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

ADVOGADO: LUIS FERNANDO CABRAL BARRETO JUNIOR ( OAB PROMOTORDEJUSTIÇA-MA )

REU: CIMAR CIMENTOS DO MARANHAO S/A e MUNICIPIO DE SAO LUIS

ADVOGADO: MARCUS H BATISTA MELLO ( OAB 14647-PE )
AÇÃO CIVIL PÚBLICA 4XXXX-51.2013.8.10.0001 (515772013)AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora de Justiça
Luís Fernando Cabral Barreto Júnior RÉU1 CIMAR - CIMENTOS DO MARANHÃOAdvogado(a) Marcus Heronydes Batista Mello
OABPE 14.647 Roberto Pimentel Teixeira OABPE 16.910 Ruy Eduardo Villas Boas Santos OABMA 4.735 Gabriel Pinheiro Correa
Costa OABMA 9.805 Mônica Helena Silva Mendes Cé, OAB/MA 5329RÉU 2 MUNICÍPIO DE SÃO LUISProcurador Julio Cesar de
Jesus Maria Tereza Freitas Rocha DESPACHO JUDICIALINTIMEM-SE a CIMAR - CIMENTOS DO MARANHÃO e o MUNICÍPIO
DE SÃO LUIS para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a impugnação do laudo pericial pelo MPE às fls.
1.066/1.069. Publique-se. Cumpra-se.São Luís, 04/07/2018.Juiz MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES Respondendo pela Vara
de Interesses Difusos e ColetivosPortaria CGJ 3237/2018

ACP: 082XXXX-47.2018.8.10.0001

AUTOR: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR
RÉU: OSVALDO TELLES DE SOUSA NETO, MARCOS ANTONIO DE ARAUJO MENDONCA, CARLOS ALBERTO SOARES
TELLES DE SOUZA, ADAILTON SOARES SERRA, ASSOCIACAO NACIONAL DOS CRIADORES DA RACA INDIO BRASILEIRO

<span"""""" new="" times="">DESPACHO JUDICIAL<span"""""" new="" times=""> DESIGNO audiência de conciliação para o dia
15/10/2018, às 9h, na sala de audiências deste Juízo. CITEM-SE e INTIMEM-SE as partes, que deverão comparecer
pessoalmente ou por meio de preposto com poderes para transigir. Deixo para apreciar o pedido de urgência, após a audiência de
conciliação ora designada. São Luís, 03/07/2018. Manoel Matos de Araújo Chaves Juiz de Direito Respondendo pela Vara de
Interesses Difusos e Coletivos</span""""""></span"""""">

ACP: 081XXXX-94.2017.8.10.0001

AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA

Advogado(s) do reclamante: LUANE LEMOS FELICIO AGOSTINHO

RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR

<span"""""" new="" times="">INTIMAÇÃO: DESPACHO JUDICIALMANIFESTE-SE a autora sobre a alegação de perda

superveniente do interesse processual formulado pela ré (id 11836996). Prazo de 15 dias.</span"""""">

<span"""""" new="" times="">DESIGNO o dia 13/09/2018, às 10h, para realização de audiência de conciliação.</span"""""">

<span"""""" new="" times="">Publique-se. Notifique-se o MP.</span"""""">

<span"""""" new="" times="">São Luís, 06/07/2018.</span"""""">

<span"""""" new="" times="">Manoel Matos de Araújo Chaves</span"""""">

<span"""""" new="" times="">Juiz de Direito</span"""""">
<span"""""" new="" times="">Respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos</span"""""">

ESTADO DO MARANHÃO

PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EXECUÇÃO DE TAC: 084XXXX-96.2017.8.10.0001DATA/HORÁRIO/LOCAL: 24/05/2018, às 15:30h, na sala de
audiências.PRESENTES: JUIZ DE DIREITO: DOUGLAS DE MELO MARTINSEXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO MARANHÃO Promotora de Justiça: Gabriela Brandão da Costa TavernardEXECUTADO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Procurador: MA9022 – Danilo Mohana Pinheiro Carvalho Lima Ass. Jur. SEMED: Thales Polly Cruz RodriguesAUSENTES:
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO:exitosa, nos termos da sentença abaixo:SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGO, com fundamento no art. 487, III, “b”, a transação havida entre MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO e MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, nos seguintes termos: (i) O Município de Paço do Lumiar, após ouvido o
Secretário de Educação Paulo Roberto Barroso Soares por telefone, compromete-se a, durante o ano de 2018, contratar a
empresa organizadora do certame e realizar o concurso público para provimento de cargos na educação, bem como, até o início
do ano letivo de 2019, nomear os aprovados dentro do número de vagas; (ii) Quanto aos aprovados no seletivo ocorrido em 2018,
será convocada, por edital a ser publicado no site da Prefeitura e mural da SEMED, audiência pública/chamada aberta, no prazo

de 10 dias, oportunidade em que serão oferecidas as vagas existentes nas escolas de tempo integral e nas escolas comunitárias

Processos na página

004XXXX-51.2013.8.10.0001 004XXXX-51.2013.8.10.0001 082XXXX-47.2018.8.10.0001 081XXXX-94.2017.8.10.0001 084XXXX-96.2017.8.10.0001