Diário Oficial do Município de Teresina 09/06/2026 | DOMTE-PI
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura
de Teresina DO MUNICÍPIO - DOM
Atos do Poder Executivo
ID: 000480427200012026
DECRETO Nº 28.785, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Aprova a transferência da titularidade do domí-
nio incidente sobre imóveis situados no Polo Em-
presarial Sul, em favor da empresa UP BRASIL
LTDA, para fins de garantia de financiamento
bancário, nos termos da Lei nº 2.528/1997 e do
Decreto nº 11.488/2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71, inciso XXV,
da Lei Orgânica do Município; e, ainda, em atenção ao Processo SEI nº
00093.000295/2022-41;
CONSIDERANDO as alterações produzidas na Lei nº 2.528, de
23.05.1997, pela Lei nº 3.061, de 28.12.2001; pela Lei nº 3.112, de 01.08.2002;
pela Lei nº 3.827, de 23.12.2008; pela Lei nº 3.865, de 14.05.2009; pela
Lei nº 4.058, de 08.11.2010; pela Lei nº 4.422, de 16.07.2013; pela Lei nº
4.433, de 22.08.2013; pela Lei nº 4.527, de 18.03.2014; pela Lei nº 4.855, de
23.12.2015; e pela Lei Complementar nº 5.093, de 28.09.2017;
CONSIDERANDO o Decreto n° 27.165, de 29 de outubro de
2024 – que alterou o Decreto nº 22.917, de 14 de setembro de 2022 –, que
acordou os termos da presente DOAÇÃO de imóvel integrante do acervo
municipal, localizado no loteamento Polo Empresarial Sul, - Quadra “H”,
Lotes 5, 6 e 7;
CONSIDERANDO o art. 14-A, da Lei nº 2.528/1997, que au-
toriza a transferência de titularidade do domínio sobre imóveis doados pelo
Município para fins de garantia de financiamento bancário destinado ao iní-
cio ou ampliação das atividades empresariais ;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.488, de 19 de setembro de
2011, que regulamenta a prestação de garantia ao Erário Municipal para
antecipação da titularidade do domínio ;
CONSIDERANDO o requerimento apenso ao Processo SEI
nº 00093.000295/2022-41, apresentado pela empresa UP BRASIL LTDA,
inscrita no CNPJ nº 45.916.705/0001-91, solicitando a antecipação da titu-
laridade do imóvel destinado à implantação de unidade industrial no Polo
Empresarial Sul;
CONSIDERANDO o parecer técnico n° 14347475 (GAI-SEM-
DEC) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
– SEMDEC, que concluiu pelo atendimento dos requisitos legais e técnicos
previstos na Lei nº 2.528/1997 e no Decreto nº 11.488/2011;
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público na geração de
emprego, renda e desenvolvimento econômico no Município de Teresina,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a transferência da titularidade do domínio
dos Lotes 5, 6, e 7 da Quadra “H” perfazendo uma área total de 7.500,00 m2
(sete mil e quinhentos metros quadrados) situados no Polo Empresarial Sul,
Município de Teresina – PI, destinado(s) à instalação da unidade industrial
da empresa UP BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.916.705/0001-91,
representada por seu sócio administrador Raimundo Nonato de Albuquerque
Júnior, nos termos da Lei nº 2.528/1997.
Art. 2º A transferência da titularidade de que trata este Decreto
destina-se exclusivamente à utilização do imóvel como garantia real para
financiamento bancário, destinado ao início ou ampliação das atividades
empresariais da beneficiária, conforme disposto no art. 14-A da Lei nº
2.528/1997 e no Decreto nº 11.488/2011.
Art. 3º A empresa beneficiária deverá cumprir integralmente as
metas produtivas, prazos e encargos previstos no projeto aprovado pela SE-
MDEC, sob pena de reversão das garantias ao Tesouro Municipal e demais
sanções previstas na legislação vigente.
Art. 5º O registro da transferência da titularidade junto ao Car-
tório de Registro de Imóveis competente será de inteira responsabilidade
da empresa beneficiária, observadas as disposições da Lei nº 2.528/1997 e
legislação correlata.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Turismo – SEMDEC e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econô-
mico – CONTEDE, acompanharão o cumprimento das metas do empreendi-
mento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em
11 de maio de 2026. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO,
Prefeito de Teresina. VICTOR SAMUEL ALVES ALENCAR, Secretário
Municipal de Governo.
ID: 000480427200022026
DECRETO Nº 28.841, DE 5 DE JUNHO DE 2026.
Regulamenta o art. 22, da Lei Complementar nº
6.159, de 13 de dezembro de 2024, que dispõe
sobre a organização, coordenação, fiscalização
e controle dos serviços de limpeza pública, no
âmbito do Município de Teresina, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; e com
base no Ofício nº 1873/2026-CHEFE-GAB-ETURB (Processo Administra-
tivo SEI nº 00081.002373/2026-07),
CONSIDERANDO que o art. 22, da Lei Complementar nº 6.159,
de 13 de dezembro de 2024, remanejou, à Entidade Autárquica Teresinense
de Desenvolvimento Urbano – ETURB, as competências relativas à limpeza
pública, incluindo o planejamento, coordenação e avaliação da política mu-
nicipal de limpeza pública, bem como a execução dos serviços de coleta de
resíduos sólidos e administração do aterro sanitário;
CONSIDERANDO a necessidade de organização sistêmica e
atuação integrada dos órgãos e entidades municipais responsáveis pela exe-
cução dos serviços de limpeza pública no âmbito do Município de Teresina;
Confirma a exclusão?