Diário de Justiça do Estado do Paraná 05/05/2017 | DJPR
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Tribunal de Justiça
Atos da Presidência
Protocolo nº 000XXXX-10.2017.8.16.6000
I - Trata-se de procedimento administrativo para apuração de eventual infração
praticada pela sociedade empresária BNB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA LTDA - ME em decorrência de descumprimento das normas do
Edital de Pregão Eletrônico nº 26/2016.
II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 134/2017 da Assessoria Jurídica do Gabinete
do Secretário (doc. 1861194), que adoto como razões de decidir, APLICO à
sociedade empresária BNB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
LTDA - ME, com fulcro no capítulo 13 do Edital de Pregão Eletrônico nº 26/2016 e
no artigo 154, inciso IV, da Lei Estadual nº 15.608/07, a sanção de:
- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 01 (um) mês, por deixar de
manter as condições de habilitação exigidas na data da primeira sessão da licitação
e por deixar de informar a sanção de impedimento de licitar e contratar com a
Administração aplicada no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades
e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que
providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput, do
Decreto n.º 711/2011), bem como para cientificar o Gestor do Contrato e a licitante
acerca da presente decisão.
IV - Diligências necessárias, inclusive no que se refere à extensão dos efeitos da
sanção às pessoas indicadas no artigo 158 da Lei Estadual nº 15.608/07.
Curitiba, 27 de abril de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo nº 000XXXX-93.2016.8.16.6000
Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanção à empresa
INFOTRIZ COMERCIAL LTDA - EPP (CNPJ Nº 04.586.694/0001-41), em
decorrência do eventual descumprimento das normas do edital de Pregão Eletrônico
nº 11/2015 (Ata de Registro de Preços nº 08/2015), cujo objeto consiste na aquisição
de materiais de expediente, conforme critérios, especificações e necessidades
descritos no Anexo I desse instrumento convocatório.
O fato a ser apurado é a não entrega pela CONTRATADA dos materiais
s
constantes das notas de empenhos nº 05000000600206-1, 05000000600205-1,
05000000600758-2 e 05000000600759-2.
A Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário, por intermédio do parecer nº
96/2017 (doc. 1792295), considerando o relatório final da Comissão Permanente
para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas (doc.
1743648), com o qual, à exceção da penalidade de multa compensatória sugerida,
opinou pela aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
pelo prazo de 06 (seis) meses em face da empresa INFOTRIZ COMERCIAL LTDA
- EPP.
Assim, com base no parecer jurídico supracitado, que adoto como razões de decidir,
com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 e artigos 150, 154 e 160 da Lei Estadual
nº 15.608/2007, APLICO em face da empresa INFOTRIZ COMERCIAL LTDA - EPP
a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pelo prazo de 06
(seis) meses, em decorrência da não entrega das caixas para arquivo morto de
s
polipropileno corrugado constantes das notas de empenhos nº 05000000600206-1,
05000000600205-1, 05000000600758-2 e 05000000600759-2.
Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e
Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que cientifique
a empresa contratada e o Gestor do Contrato, bem como providencie a publicação
desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011).
Diligências necessárias.
Curitiba, 19 de abril de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
Confirma a exclusão?