Diário de Justiça do Estado do Paraná 05/05/2017 | DJPR
Padrão
crime de desobediência, em razão da aticipidade da conduta, com fundamento
no artigo 386, III do Código de Processo Penal. E, como não foi possível
intimá-lo da referida sentença, pelo presente EDITAL fica intimado da mencionada
decisão, da qual poderá interpor recurso cabível no prazo legal, sob pena de vê-
la transitar em julgado. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede na Rua
Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa, nº 6879, Centro Cívico, nesta
cidade de Umuarama, Estado do Paraná, no Edifício do Fórum. Para conhecimento
de todos é passado o presente Edital, cuja 1° via ficará no local de costume. DADO e
passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, aos 27 de abril
de 2017. Do que para constar, eu ______________ (TAYS RAQUEL DE CASTILHO
FELTRIN), Escrivã Criminal, que a fiz digitar e subscrevi.
TAYS RAQUEL DE CASTILHO FELTRIN
Escrivã Criminal
PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO DA 1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI
COMARCA DE UMUARAMA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Des. Antonio F.F. Costa s/n., Ed. Do Fórum,
Centro Cívico, Umuarama, Paraná, CEP. 87.501-940
Telefone n.(0xx44)3621-8403
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU FRANCISCO CAETANO
PROCESSO CRIME Nº. 9612-58.2010.8.16.0173 PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Doutor ADRIANO CEZAR MOREIRA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Umuarama, Estado do Paraná...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento,
com o prazo de quinze dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o
acusado FRANCISCO CAETANO, vulgo "nego", brasileiro, solteiro, trabalhador
rural, natural de Umuarama - Paraná, nascido em 08/03/1985, filho de Agenor
Caetano e de Maria das Dores Caetano, incurso nas sanções do art. 15 da Lei
nº 10.826/2003, pelo presente INTIMÁ-LO para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, manifeste seu eventual interesse/necessidade na manutenção da arma
e/ou munição apreendida para a persecução penal. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, aos 3 de maio de 2017. Eu ___________
(Fabrícia Pelacani Bueno), Técnica de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi.
TAYS RAQUEL DE CASTILHO FELTRIN Escrivã Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU: Luciano Lima Pereira
PROCESSO CRIME Nº. 2013.965-9 PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
O DOUTOR ADRIANO CEZAR MOREIRA, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA
CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO
PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento,
que não tendo sido possível intimar pessoalmente, por se encontrar em lugar
incerto e não sabido, o réu Luciano Lima Pereira brasileiro, portador da carteira
de identidade RG n° 6.728.952-8 SSP-PR, pelo presente intime-o(a) da sentença
prolatada nos autos supramencionados, em data de 27 de Jnaeiro de 202015
em que condenou o réu pela prática da infração penal prevista no artigo
34 da Lei de Contravensões Penais Decreto-Lei nº 3.688/41 e absolveu da
prática de do crime de desobediência, em razão da aticipidade da conduta,
com fundamento no artigo 386, III do Código de Processo Penal. E, como não
foi possível intimá-lo da referida sentença, pelo presente EDITAL fica intimado da
mencionada decisão, da qual poderá interpor recurso cabível no prazo legal, sob
pena de vê-la transitar em julgado. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua
sede na Rua Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa, nº 6879, Centro
Cívico, nesta cidade de Umuarama, Estado do Paraná, no Edifício do Fórum. Para
conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 1° via ficará no local
de costume. DADO e passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, Estado do
Paraná, aos 27 de abril de 2017. Do que para constar, eu ______________ (TAYS
RAQUEL DE CASTILHO FELTRIN), Escrivã Criminal, que a fiz digitar e subscrevi.
TAYS RAQUEL DE CASTILHO FELTRIN
Escrivã Criminal
E D I T A L D E I N T I M A Ç Ã O
O Doutor ADRIANO CEZAR MOREIRA, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara
Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Umuarama, Estado Paraná...
Edital de Intimação do(a) ré(u): VINICIUS ROCHA
autos de Processo Crime n.º 001XXXX-28.2015.8.16.0173, antigo nº -Prazo
90 (NOVENTA) DIAS
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
principalmente o(s) réu(s) VINICIUS ROCHA, vulgo "Nil", brasileiro, natural de
Umuarama/PR, nascido em 31/07/1994, portador da carteira de identidade RG n°
13.255.555-9/SESP-PR, filho de Anízia Rocha, incurso(s) nas sanções do(s), art.
155, §4°, IV, do Código Penal (1° fato) e art. 244-B, da Lei n° 8.069/90 (2°
fato), conjugados com o art. 70, do Código Penal, e constando dos autos que
o(s) réu(s) encontra(m)-se em local ignorado, fica(m) o(s) mesmo(s) INTIMADO(S)
da respeitável sentença datada de 30/01/2017, foi condenado à pena de 03
(três) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão; e a pena de
multa em 20 (vinte) dias-multa, em regime aberto, Ficando cientificado(a) que
foi substituída a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos mediante
cumprimento da(s) seguinte(s) condições: a) Prestação de serviços a comunidade
ou entidades públicas, consistente na realização de trabalhos gratuitas
pelo(a) réu(é), perante entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos
ou estabelecimentos congêneres, pelo prazo de cumprimento da pena. As
tarefas ou entidades beneficiárias serão estabelecidas por ocasião da execução,
tendo em vista as aptidões do(a) acusado(a), devendo ser cumpridas a razão
de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, fixado de modo a não
prejudicar sua jornada normal de trabalho; b) Prestação pecuniária consiste
no pagamento em dinheiro a entidade a ser oportunamente apontada, na
importância correspondente a 01 (um) salário-mínimo federal vigente, podendo
este valor ser parcelado em até 10 (dez) prestações mensais, iguais e
sucessivas. Cientificado ainda, que o descumprimento de qualquer das medidas
aplicadas em razão do regime aberto, ensejara a revogação do benefício e a
execução da pena privativa de liberdade. Cientificado ainda, de que à partir do
prazo do presente edital, começara a fluir o prazo de 05 (cinco) dias, querendo,
para apresentar recurso de apelação. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, 27 de abril de 2017. Do que para constar,
Do que para constar, Eu________, Tays Raquel de Castilho Feltrin, Escrivã Criminal,
que a subscrevo.
TAYS RAQUEL DE CASTILHO FELTRIN
Escrivã Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O DR. MARCELO PIMENTEL BERTASSO , MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA
LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que pelo presente CITA o(a) executado(a) V. da Silva Manutenção e Montagem
EPP, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº. 21.126.068/0001-91, atualmente em lugar incerto
e não sabido, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de que por este Juízo e Cartório tramitam
os autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº. 000XXXX-41.2016.8.16.0173
- Projudi , onde é exequente BANCO BRADESCO SA e executado(a) V. da
Silva Manutenção e Montagem EPP, nos termos da inicial a seguir transcrita
resumidamente:
RESUMO DA INICIAL: "Por força do Título Executivo (Instrumento Particular de
Confissão de Dívida), o executado é devedor do exequente do valor total de R$
62.995,84. No entanto, até a presente data, o executado não procurou cumprir com
a sua obrigação, sendo totalmente infrutíferos os esforços da exequente em receber
o seu crédito amigavelmente. Requerimentos de praxe ".
Fica o executado CITADO de que por este Juízo de cartório tramitam os autos
supramencionados, tendo sido recebido no dia 11 de julho de 2017, pelo Dr. Marcelo
Pimentel Bertasso, Juiz de Direito à época, para que, no prazo de 03 (três) dias,
pague o principal com seus acréscimos legais ou no prazo de 15 (quinze) dias
embargue a presente ação, sob pena de ser penhorado tantos bens quantos bastem
para garantia do débito. No prazo para oposição de embargos, reconhecendo o
crédito e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução,
inclusive custas e honorários de advogado, poderá parcelar o restante em até seis
vezes. Para o caso de pronto pagamento os honorários ficam fixados em 10%, sob
pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuro
não aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicado
e afixado na forma da Lei.
Umuarama, 27 de abril de 2017.
Marcelo Pimentel Bertasso
Juiz de Direito
Edital de Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O DR. MARCELO PIMENTEL BERTASSO , MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA
LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem
que, através dos autos nº. 6297-85.2011.8.16.0173 de Cumprimento de Sentença
onde é exequente Associação Paranaense de Ensino E Cultura e executado(a)
Fabiola Julye Franklin Vivian e Judite Franklin Pereira, vem tornar público e de
Processos na página
000XXXX-58.2010.8.16.0173 • 001XXXX-28.2015.8.16.0173 • 000XXXX-41.2016.8.16.0173 • 000XXXX-85.2011.8.16.0173Confirma a exclusão?