Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
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PORTARIA Nº 172/2017 - DGRH
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo
em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00035943, originado em razão
do protocolado sob nº 0012816-45.2017 SEI, resolve
a Portaria nº 624/2016 - DG, na parte referente à designação de TARCISIO LUIS
SOUZA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada
de Supervisor de Secretaria da Escrivania da Vara da Infância e Juventude,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do
Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir
de 15 de fevereiro de 2017;
II - D E S I G N A R
ALINDSAY REGINA DOS SANTOS ROCHA, matrícula 15104, ocupante do cargo
de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de
Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria,
da Escrivania da Vara da Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros
Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Regional de Colombo
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações
correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013.
III - C O N V A L I D A R
os atos eventualmente praticados pela servidora ALINDSAY REGINA DOS
SANTOS ROCHA, no exercício provisório da função suprarreferida, a partir de 15 de
fevereiro de 2017 até a data da publicação deste ato.
Curitiba, 6 de março de 2017.
MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
ORDEM DE SERVIÇO Nº 223/2017 - D.G.R.H
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas
pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no
protocolado sob nº 003568-55.2017, resolve
a MARIA LUIZA BOTTINI BALSTER, matrícula 1802, servidora deste Tribunal
de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 23/01/2017,
com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder
Judiciário do Estado do Paraná.
Curitiba, 1º de março de 2017.
MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
ORDEM DE SERVIÇO Nº 226/2017 - D.G.R.H
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas
pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no
protocolado sob nº 0006369-41.2017, resolve
ao servidor Frank Michael Bindemann, matrícula 13768, 03 (três) meses de
licença especial a partir de 31/01/2017, por não haver se afastado do exercício
de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre
08/07/2008 e 07/07/2013, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008.
Curitiba, 1º de março de 2017.
MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
ORDEM DE SERVIÇO Nº 224/2016 - D.G.R.H
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas
pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no
protocolado sob nº 0003325-14.2017, resolve
ao servidor CAIO ORQUIZA, matrícula nº 14.312, três (03) meses de licença
especial a partir de 01/03/2017, por não haver se afastado do exercício de
suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre
11/12/2008 e 10/12/20013, conforme o disposto do artigo 134, parágrafo único, da Lei
nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná).
Curitiba, 1º de março de 2017.
MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
ORDEM DE SERVIÇO Nº 227/2017 - D.G.R.H
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Confirma a exclusão?