Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
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Tribunal de Justiça
Atos da Presidência
PORTARIA Nº 150/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no
Procedimento Administrativo Informatizado número
2017.00005633 e para adequação funcional com relação
ao contido na Resolução n° 162/2016, originado em
razão do protocolizado sob nº 0091959-20.2016, resolve
internamente, o servidor GUILHERME ANATER, ocupante do cargo de Técnico
Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na
Escrivania da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado
Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Quedas do Iguaçu,
revogando sua lotação na Secretaria da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de
Quedas do Iguaçu, podendo haver revogação deste ato em caso de nova alteração
da Resolução supracitada.
Curitiba, 7 de março de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 153/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no Procedimento Administrativo Informatizado
número 2017.00035294, originado em razão do
protocolizado sob nº 0024215-08.2016, resolve
a servidora PAOLA VIRGINIA DELINSKI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário
do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria
da Direção do Fórum da Comarca de Ponta Grossa, revogando sua lotação na
Escrivania da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa.
II - D E S I G N A R
a servidora PAOLA VIRGINIA DELINSKI, Técnica Judiciária do Quadro de
Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, para prestar serviços junto ao Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Ponta Grossa, até
ulterior deliberação.
Curitiba, 7 de março de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 151/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no Procedimento Administrativo Informatizado
número 2017.00034090, originado em razão do
protocolizado sob nº 0013184-54.2017, resolve
a disposição de MURILLO AUGUSTO LUIGGI DE OLIVEIRA NETO, Técnico
Judiciário, nível INT-3, do Grupo Ocupacional Intermediário da parte Permanente
do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, para atuar no Gabinete do Juízo
da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e
Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Ibaiti;
II - R E L O T A R
para fins de regularização funcional, o servidor MURILLO AUGUSTO LUIGGI DE
OLIVEIRA NETO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Escrivania da Vara Criminal, Família
e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda
Pública da Comarca de Ibaiti, revogando sua lotação na Secretaria da Direção do
Fórum da Comarca de Ibaiti, revogando sua lotação na Secretaria da Direção do
Fórum da referida.
Curitiba, 7 de março de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 154/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no Procedimento Administrativo Informatizado
número 2017.00036599, originado em razão do
protocolizado sob nº 111289-03.2016, resolve
ANA MARIA GOBBI, Escrivão do Crime, nível SEJ-6, do Grupo Ocupacional
Serventuários da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau
de Jurisdição, para prestar serviços junto à Vara Criminal e Anexos do Juízo Único
da Comarca de Alto Piquiri, mantendo sua lotação na Escrivania do Crime do Juízo
Único da Comarca de Santa Helena, até ulterior deliberação.
Curitiba, 7 de março de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
Confirma a exclusão?