Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
Padrão
| Ricardo Menezes da Silva | 019 | 1531551-6/01 |
| 002 | ||
| Rodrigo Pozzobon | 018 | 1529924-8/02 |
| 005 | ||
| 009 | ||
| Silvio André Brambila | 008 | |
| Rodrigues | ||
| 008 | ||
| 006 | ||
| 002 | ||
| 010 | ||
| 007 | ||
| Vitor Acir Puppi | 013 | 1490071-5/01 |
| Stanislawczuk | ||
| 020 | 1535809-3/01 |
Despachos proferidos pelo Exmo Sr. 1º Vice-Presidente
0001 . Processo/Prot: 0877027-6/03 Recurso Extraordinário/Especial Cível
. Protocolo: 2013/355360, 2013/380415, 2013/380417. Comarca: Ponta Grossa.
Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 8770276-0 Apelação Civel. Recorrente (1):
Banco Itauleasing SA. Advogado: Adilson de Castro Junior, Ana Paula Magalhães.
Recorrente (2): Município de Ponta Grossa. Advogado: Luciane Leiria Taniguchi,
Cláudio Marcelo Rodrigues Iarema. Recorrido (1): Cia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil. Advogado: Adilson de Castro Junior, Daniella Leticia Broering Leitum.
Recorrido (2): Município de Ponta Grossa. Advogado: Luciane Leiria Taniguchi.
Despacho: Descrição: Despachos Decisórios
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, ressaltando que, apenas com relação à
competência para a tributação do ISSQN, a negativa de seguimento se deu em razão
da incidência do disposto no artigo 1030, inciso I, alínea "a" do Código de Processo
Civil de 2015 (543-B, § 2º, do Código de Processo Civil/1973); nego seguimento ao
recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, ressaltando que
com relação à competência para tributação do ISSQN, a negativa de seguimento se
deu em razão da incidência do disposto no artigo 1030, inciso I, alínea "b" do Código
de Processo Civil de 2015 (543-B, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se.
Curitiba, 14 de fevereiro de 2017. Assinado digitalmente DES. ARQUELAU ARAUJO
RIBAS 1º Vice-Presidente
0002 . Processo/Prot: 1076602-0/03 Recurso Extraordinário Cível
. Protocolo: 2016/153187. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 7ª Vara da Fazenda Pública, Falências e
Recuperação Judicial. Ação Originária: 1076602-0 Apelação Civel e Reexame
Necessario. Recorrente: Estado do Paraná. Advogado: Roberto Nunes de Lima
Filho, Flávio Rosendo dos Santos. Recorrido: Anadir de Lima, Dirce Lisabete
Servienski, Ledy Pereira da Silva Miguel, Lindamil Alves Fagundes, Lourdes Alves do
Nascimento, Nivair Maria Levisky, Paulo Cesar Castagnoli, Shirley Schutz, Maria de
Jesus Borges Prates, Marilda da Conceição Portugal Kleticoski. Advogado: Swellen
Yano da Silva. Despacho: Descrição: Despachos Decisórios
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo
ESTADO DO PARANÁ. Publique-se. Curitiba, 14 de fevereiro de 2017. Assinado
digitalmente DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente 25111/16 - AR17
0003 . Processo/Prot: 1097419-5/02 Recurso Extraordinário/Especial Cível
. Protocolo: 2016/12862, 2016/12865. Comarca: Cascavel. Vara: 3ª Vara Cível.
Ação Originária: 1097419-5 Apelação Civel. Recorrente: Município de Cascavel.
Advogado: Marielle Mazalotti Nejm Tosta, Guilherme Cymbalista Gonçalves, Luiz
Alberto Gonçalves, Genésio Felipe de Natividade, Andréia Federle. Recorrido:
Luciana Vanderline Moraes. Advogado: Patricia Mara Guimarães. Interessado:
Ipmc Intituto de Previdencia e Assistencia Aos Servidores Publicos de Cascavel.
Advogado: Jurandir Ricardo Parzianello Júnior. Despacho: Descrição: Despachos
Decisórios
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo
MUNICÍPIO DE CASCAVEL; e nego seguimento ao recurso especial interposto
pelo MUNICÍPIO DE CASCAVEL. Publique-se. Curitiba, 14 de fevereiro de 2017.
Assinado digitalmente DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente
0004 . Processo/Prot: 1217378-9/03 Recurso Especial Cível
. Protocolo: 2016/97233. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais. Ação
Originária: 1217378-9 Agravo de Instrumento. Recorrente: Estado do Paraná.
Advogado: Ernesto Alessandro Tavares. Recorrido: Espólio de David Krieger, Lojas
Unidas Ltda. Advogado: Fernando Muniz Santos, Adriano Pimentel Marcovici, Hianaê
Schramm, Assis Corrêa, Jean Dal Maso Costi. Despacho: Descrição: Despachos
Decisórios
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial interposto pelo ESTADO
DO PARANÁ. Publique-se. Curitiba, 14 de fevereiro de 2017. Assinado digitalmente
DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente
0005 . Processo/Prot: 1318711-0/02 Recurso Extraordinário/Especial Cível
. Protocolo: 2016/175882, 2016/175883. Comarca: Matinhos. Vara: Vara Cível, da
Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do
Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ação Originária: 1318711-0 Apelação Civel. Recorrente: Município de Matinhos.
Advogado: Michel Laureanti, Juliano Gondim Vianna. Recorrido: Praiana Materiais
de Construção. Advogado: Ronildo Gonçalves da Silva. Despacho: Descrição:
Despachos Decisórios
Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo
MUNICÍPIO DE MATINHOS, e nego seguimento ao Recurso Especial interposto
pelo MUNICÍPIO DE MATINHOS. Publique-se. Curitiba, 15 de fevereiro de 2017.
Assinado digitalmente DES. ARQUELAU ARAÚJO RIBAS 1º Vice-Presidente
0006 . Processo/Prot: 1400153-5/01 Recurso Extraordinário/Especial Cível
. Protocolo: 2016/132009, 2016/132013. Comarca: Cascavel. Vara: Vara da Fazenda
Pública. Ação Originária: 1400153-5 Apelação Civel e Reexame Necessario.
Recorrente: Município de Cascavel. Advogado: Luiz Alberto Gonçalves, Genésio
Felipe de Natividade, Janice Ana Pieniak. Interessado: Instituto de Previdência e
Assistencia Aos Servidores Publicos Municipais de Cascavel - Ipmc. Advogado:
Jurandir Ricardo Parzianello Júnior, Fábio Rossdeutscher do Prado de Souza.
Recorrido: Neusa Maria Dalla Valle. Advogado: Solange da Silva Machado.
Despacho: Descrição: Despachos Decisórios
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial interposto por MUNICÍPIO
DE CASCAVEL; e nego seguimento ao recurso extraordinário interposto por
MUNICÍPIO DE CASCAVEL. Publique-se. Curitiba, 15 de fevereiro de 2017.
Assinado digitalmente DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente
24600/16-AR14
0007 . Processo/Prot: 1419843-3/02 Recurso Especial Cível
. Protocolo: 2016/173460. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 1419843-3
Agravo de Instrumento. Recorrente: Estado do Paraná. Advogado: Leandro José
Cabulon, Marisa da Silva Sigulo, Anita Caruso Puchta, Paulo Sérgio Rosso, Ernesto
Alessandro Tavares. Recorrido: Ricardo Jammes Teixeira, Wilson Oliveira Paulino.
Advogado: Tirone Cardoso de Aguiar. Despacho: Descrição: Despachos Decisórios
Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial interposto pelo ESTADO
DO PARANÁ. Publique-se. Curitiba, 15 de fevereiro de 2017. Assinado digitalmente
DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente
0008 . Processo/Prot: 1420369-9/01 Recurso Especial Cível
. Protocolo: 2016/112407. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
1420369-9 Apelação Civel e Reexame Necessario. Recorrente: Município de
Curitiba. Advogado: Paulo Roberto Jensen, Silvio André Brambila Rodrigues, Simone
Kohler. Recorrido: Miligrama Farmácia de Manipulação Ltda. Advogado: Patrícia
Krempel Goulart Medeiros. Aut.Coatora: Secretária Municipal de Saúde. Despacho:
Descrição: Despachos Decisórios
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial interposto por Município de
Curitiba. Publique-se. Curitiba, 15 de fevereiro de 2017. Assinado digitalmente DES.
ARQUELAU ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente 24623/16-AR14
0009 . Processo/Prot: 1429551-3/02 Recurso Especial Cível
. Protocolo: 2016/156785. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 5ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
1429551-3 Agravo de Instrumento. Recorrente: Município de Foz do Iguaçu.
Advogado: Jader Alberto Pazinato, José Augusto Araújo de Noronha, Luiz Gustavo
Vardânega Vidal Pinto. Recorrido: Estado do Paraná. Advogado: Ronildo Gonçalves
da Silva. Despacho: Descrição: Despachos Decisórios
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO
DE FOZ DO IGUAÇU. Publique-se. Curitiba, 15 de fevereiro de 2017. Assinado
digitalmente DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente AR26
0010 . Processo/Prot: 1436336-7/01 Recurso Especial Cível
. Protocolo: 2016/185496. Comarca: Cascavel. Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação
Originária: 1436336-7 Apelação Civel. Recorrente: Fazenda Pública do Município
de Cascavel. Advogado: Luiz Alberto Gonçalves, Genésio Felipe de Natividade.
Interessado: Município de Cascavel. Advogado: Josy Cristiane Lopes de Lima,
José Sermini de Paz, Genésio Felipe de Natividade, Luiz Alberto Gonçalves,
Guilherme Cymbalista Gonçalves, Marielle Mazalotti Nejm Tosta. Recorrido: Banco
Itaucard S.a.. Advogado: Thaís Amoroso Paschoal, Natássia Emely Pereira Procópio,
Evaristo Aragão Ferreira dos Santos, Ana Paula de Vasconcelos Ribeiro. Despacho:
Descrição: Despachos Decisórios
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO
DE CASCAVEL, ressaltando que, apenas com relação à exigência de depósito prévio
para admissibilidade de recurso administrativo, a negativa de seguimento se deu em
razão da incidência do disposto no artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de
Processo Civil. Publique-se. Curitiba, 15 de fevereiro de 2017. Assinado digitalmente
DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente 24605/16-AR14
0011 . Processo/Prot: 1469440-7/01 Recurso Especial Cível
. Protocolo: 2016/204732. Comarca: Cascavel. Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação
Originária: 1469440-7 Apelação Civel. Recorrente: Fazenda Pública do Município
de Cascavel. Advogado: Genésio Felipe de Natividade, Luiz Alberto Gonçalves.
Interessado: Prefeitura Municipal de Cascavel. Advogado: Cibelle de Azevedo,
Genésio Felipe de Natividade, Luiz Alberto Gonçalves, Guilherme Cymbalista
Gonçalves, Marielle Mazalotti Nejm Tosta. Recorrido: Banco Santander (brasil) S.a..
Advogado: Herick Pavin, Bruno Pavin. Despacho: Descrição: Despachos Decisórios
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO
DE CASCAVEL, ressaltando que, apenas com relação à exigência de depósito prévio
para admissibilidade de recurso administrativo, a negativa de seguimento se deu em
razão da incidência do disposto no artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do Código de
Processo Civil. Publique-se. Curitiba, 15 de fevereiro de 2017. Assinado digitalmente
DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente 24811/16-AR14
0012 . Processo/Prot: 1469994-0/01 Recurso Especial Cível
. Protocolo: 2016/266451. Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
1469994-0 Apelação Civel. Recorrente: Município de Colombo. Advogado: Mariana
Strapasson, Estevão Busato. Recorrido: Edileuza Barbosa do Nascimento.
Despacho: Descrição: Despachos Decisórios
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0877027-6/03 • 1076602-0/03 • 1097419-5/02 • 1217378-9/03 • 1318711-0/02 • 1400153-5/01 • 1419843-3/02 • 1420369-9/01 • 1429551-3/02 • 1436336-7/01 • 1469440-7/01Confirma a exclusão?