Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
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004. BUSCA E APREENSAO - 000XXXX-69.2004.8.16.0001 - UNIBANCO -
UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X CESAR AUGUSTO DE CAMPOS-Em
cumprimento ao item 2 do Despacho de fl. 146: "Diga a requerente quanto ao
prosseguimento do feito.".Adv. do Requerente: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (7295/
PR) e EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (24498/PR) e Adv. do
Requerido: FREDY YURK (17659/PR)-Advs. EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS
SANTOS, FREDY YURK e LUIZ RODRIGUES WAMBIER
005. BUSCA E APREENSAO - 001XXXX-28.2009.8.16.0001 - ATLÂNTICO
FUNDO DE INVEST EM DTOS CRED NÃO PADRON. X ARMANDO DE SOUZA
SIQUEIRA FRANCO-Em cumprimento ao determinado no Ofício Circular nº 02/2015
FUNJUS, fica a parte REQUERIDA intimada para que no prazo de 10 (dez) dias
efetue o pagamento das custas remanescentes de Secretaria (R$ 21,96), Distribuidor
(R$ 2,76) fl. 149, promovendo a comprovação do recolhimento nos autos, sob pena
de anotação junto ao FUNJUS. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores
implica o arquivamento dos autos sem baixa no Distribuidor, bem como a emissão
de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida
ativa, na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro
Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção
ao crédito (SPC/SERASA). .Adv. do Requerente: SERGIO SCHULZE (7629/SC) e
Adv. do Requerido: FERNANDO OLIVEIRA PERNA (52487/PR)-Advs. FERNANDO
OLIVEIRA PERNA e SERGIO SCHULZE
006. ORDINARIA OBRIGACAO DE FAZER - 004XXXX-26.2010.8.16.0001 - JOSE
ALVES X DIX - AMICO SAUDE LTDA-Em cumprimento ao determinado no Ofício
Circular nº 02/2015 FUNJUS, fica a parte REQUERIDA intimada para que no prazo
de 10 (dez) dias efetue o pagamento das custas remanescentes de Secretaria
(R$ 996,43), Distribuidor (R$ 35,81), Contador (R$ 11,94), Oficial de Justiça (R$
81,02) e taxa-judiciária FUNJUS (R$ 134,73) fl. 270, promovendo a comprovação do
recolhimento nos autos, sob pena de anotação junto ao FUNJUS. ADVERTÊNCIA:
O não pagamento dos valores implica o arquivamento dos autos sem baixa no
Distribuidor, bem como a emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada
a protesto e lançamento em dívida ativa, na forma prevista nos artigos 847 a 858
do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do
devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). .Adv. do Requerente:
NILSON ROBERTO MARTINES GARCIA (148230/SP) e Adv. do Requerido: JOSE
HERIBERTO MICHELETO (15383/PR)-Advs. JOSE HERIBERTO MICHELETO e
NILSON ROBERTO MARTINES GARCIA
007. ORDINARIA DE COBRANCA - 000XXXX-40.2007.8.16.0001 - KATHE EDITH
MARIA BERTINATO e Outro X UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/
A-À parte Requerida para que se manifeste quanto ao pedido suspensão, no prazo de
5 (cinco) dias. (Portaria 03/2016, art. 5º, item D16).Adv. do Requerente: SILVESTRE
CRHUSCINSKI JUNIOR (20228/PR) e ELIZABETH BERTINATO (21511/PR) e Adv.
do Requerido: ALEXANDRE DE ALMEIDA (56124/PR)-Advs. ALEXANDRE DE
ALMEIDA, ELIZABETH BERTINATO e SILVESTRE CRHUSCINSKI JUNIOR
008. ORDINARIA REVISAO CONTRATUAL - 001XXXX-62.2009.8.16.0001
- AGNALDO RUFFONE DE QUEIROZ X BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A-Certifico que os procuradores de fl. 241 não foram intimados da
publicação de fl. 240, razão pela qual, encaminho para republicação: "Às partes,
para se manifestarem sobre o retorno dos autos a este Juízo, para ciência de
decisão de superior instância, no prazo de 10 dias. Ainda, de acordo com a Portaria
03/2016, Art.5º, item I-4), ficam as partes esclarecidas desde já que eventual pedido
de cumprimento de sentença deverá ser deduzido via sistema Projudi, cabendo à
parte exequente promover a digitalização do processo, juntando necessariamente o
título executivo (procurações, sentença, acórdão e certidão de trânsito ou, certidão
de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo, se for o caso), bem
como o cálculo da dívida. O advogado ainda deverá nomear adequadamente as
peças e documentos que forem inseridos, facilitando, também, seu encontro quando
necessário, apresentando as cópias de mídia na Serventia para que esta promova
a inclusão do cumprimento de sentença no sistema projudi. §1º Havendo o trânsito
em julgado da sentença ou do acórdão, os autos ficarão em cartório aguardando-se
por 30 (trinta) dias a iniciativa da parte interessada no cumprimento. Após o prazo, e
com o pagamento de eventuais custas, os autos devem ser arquivados. §2º Em caso
de anulação de sentença por cerceamento do direito de produção de provas ou por
cerceamento de defesa, a Secretaria as partes ficam desde já intimadas para que,
em cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as de
forma objetiva e fundamentada, nos termos do art. 370 do CPC de 2015, sob pena de
indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.".Adv. do Requerente:
CLEVERSON MARCEL SPONCHIADO (41810/PR), LEANDRO NEGRELLI (45496/
PR), LUCIANE GOULIN DE LAZZARI (45102/PR) e MAYLIN MAFFINI (34262/PR)
e Adv. do Requerido: FERNANDO LUZ PEREIRA (30443/PR) e MOISES BATISTA
DE SOUZA (52962/PR)-Advs. CLEVERSON MARCEL SPONCHIADO, FERNANDO
LUZ PEREIRA, LEANDRO NEGRELLI, LUCIANE GOULIN DE LAZZARI, MAYLIN
MAFFINI e MOISES BATISTA DE SOUZA
009. REVISIONAL DE CONTRATO - 000XXXX-30.2005.8.16.0001 - JOSE
NILTON APARECIDO DE OLIVEIRA e Outro X AW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/C LTDA.-À parte Requerida para que faça carga dos autos
pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 107, II, do CPC de 2015.
(Portaria 03/2016, Art. 5º item J-6, 15ª Vara Cível).Adv. do Requerente:
LUCIANA BARBOSA DE CAMPOS (61044/PR) e SILVENEI DE CAMPOS (30506/
PR) e Adv. do Requerido: AIRTON SAVIO VARGAS (14455/PR), ALISSON
ANTHONY WANDSCHEER (47257/PR), MARCELO SZADKOSKI (28114/PR) e
ERICH AUGUSTO S FERNANDES (78223/PR)-Advs. AIRTON SAVIO VARGAS,
ALISSON ANTHONY WANDSCHEER, ERICH AUGUSTO S FERNANDES,
LUCIANA BARBOSA DE CAMPOS, MARCELO SZADKOSKI e SILVENEI DE
CAMPOS
010. SUMARIA DE REVISAO CONTRATUAL - 002XXXX-75.2009.8.16.0001 -
LUIZA SKROBOT X BANCO BV FINANCEIRA S/A-Em cumprimento ao determinado
no Ofício Circular nº 02/2015 FUNJUS, fica a parte REQUERIDA intimada para
que no prazo de 10 (dez) dias efetue o pagamento das custas remanescentes de
Secretaria (R$ 285,01), Distribuidor (R$ 35,81), Contador (R$ 11,94) e taxa-judiciária
FUNJUS (R$ 25,36), fl. 100, na proporção de 30%, promovendo a comprovação do
recolhimento nos autos, sob pena de anotação junto ao FUNJUS. ADVERTÊNCIA:
O não pagamento dos valores implica o arquivamento dos autos sem baixa no
Distribuidor, bem como a emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada
a protesto e lançamento em dívida ativa, na forma prevista nos artigos 847 a 858
do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do
devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). .Adv. do Requerente:
CARLOS EDUARDO SCARDUA (39636/PR) e Adv. do Requerido: BLAS GOMM
FILHO (4919/PR)-Advs. BLAS GOMM FILHO e CARLOS EDUARDO SCARDUA
011. DESPEJO - 000XXXX-80.2002.8.16.0194 - ESDRAS MARTINS DE
CARVALHO X COPIADORA E PAPELARIA DAHER LTDA.-À parte Autora para que
dê prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
(Portaria 03/2016, Art. 5º, item A-11, 15ª Vara Cível).Adv. do Requerente: JOSE
DE JESUS GONCALVES BAMBIL (0/PR)-Adv.JOSE DE JESUS GONCALVES
BAMBIL-.
012. EXECUCAO HIPOTECARIA - 000XXXX-24.2003.8.16.0001 - AMBROZ SP
PARTICIPAÇÕES LTDA X SALVIANO ALVES DE OLIVEIRA e Outro-Ao procurador
constituído (MOISES DE JESUS TEIXEIRA JUNIOR) para que assine petição
de fl. 530 em (05) cinco dias sob pena de desconsideração de manifestação.
(Portaria 03/2016, art. 5º, item A-3, 15ª Vara Cível).Adv. do Requerente: FERNANDO
DENIS MARTINS (182424/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (0/) e LUIS
CESAR ESMANHOTTO (12698/PR) e Adv. do Requerido: MOISES DE JESUS
TEIXEIRA JUNIOR (40116/PR)-Advs. FERNANDO DENIS MARTINS, LUIS CESAR
ESMANHOTTO, MOISES DE JESUS TEIXEIRA JUNIOR e RICARDO MARFORI
SAMPAIO
013. CURATELA - 003XXXX-05.2011.8.16.0001 - MARCI MARIA PAMPUCHE
GORSKI X ANTONIO EZEQUIEL PAMPUCHE-Fica o advogado que retirou os autos
em carga (DRA SIMONE CHAPIESKI) intimado a restituí-los a esta Secretaria no
prazo de três dias. Fica advertido de que o não atendimento a esta intimação
implica a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOS e a
sujeição do advogado ao recolhimento das custas da diligência (R$ 405,10) a que
deu causa, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas no art 234 do
Código de Processo Civil (Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor
público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do
ato a ser praticado. (...) § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no
prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa
correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará
o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar
e imposição de multa.) .Adv. do Requerente: SIMONE CHAPIESKI (26518/PR) e Adv.
do Requerido: ORLANDO ADOLFO DOS SANTOS (9146/SC)-Advs. ORLANDO
ADOLFO DOS SANTOS e SIMONE CHAPIESKI
014. SUMARIA - 000XXXX-24.1994.8.16.0001 - RITA DE CASSIA KIERSKI X
ZILDA DA LUZ SILVA e Outro-Em cumprimento ao item 2 do Despacho de fl. 586:
"Manifeste-se o exequente em 5 dias, requerendo o que entender de direito.".Adv.
do Requerente: JOSE VALTER RODRIGUES (15319/PR) e Adv. do Requerido:
JOAO LIGOCKI (5615/PR), MAURO CURY FILHO (18436/PR), SANDRA MARA
PEREIRA (18975/PR) e LOURIVAL BARAO MARQUES (9109/PR)-Advs. JOAO
LIGOCKI, JOSE VALTER RODRIGUES, LOURIVAL BARAO MARQUES, MAURO
CURY FILHO e SANDRA MARA PEREIRA
Curitiba, 09 de March de 2017
16ª VARA CÍVEL
CARTORIO DA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PR
RUA MATEUS LEME, 1142 - 5º ANDAR
JUÍZA TITULAR: DR.ª TATHIANA YUMI ARAI JUNKES
RELAÇÃO Nº
Processos na página
002XXXX-06.2009.8.16.0001 • 000XXXX-69.2004.8.16.0001 • 001XXXX-28.2009.8.16.0001 • 004XXXX-26.2010.8.16.0001 • 000XXXX-40.2007.8.16.0001 • 001XXXX-62.2009.8.16.0001 • 000XXXX-30.2005.8.16.0001 • 002XXXX-75.2009.8.16.0001 • 000XXXX-80.2002.8.16.0194 • 000XXXX-24.2003.8.16.0001 • 003XXXX-05.2011.8.16.0001 • 000XXXX-24.1994.8.16.0001Confirma a exclusão?