Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR

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Crime

Fazenda Pública

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Juízo de Direito da Comarca da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba do Foro
Central Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, sito na Rua
Padre Anchieta, 1287, 2º andar, Bairro Bigorrilho.

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

O presente edital é expedido em cumprimento ao determinado no art. 34 do Decreto
Lei 3.365/1941, com prazo de
10 (DEZ) dias para conhecimento dos interessados e
eventual impugnação de terceiros.

Classe Processual: Cumprimento de sentença

Assunto Principal: Servidão Administrativa

Processo nº: 000XXXX-13.2013.8.16.0004

Exequente(s): MARILDE SCROCARO DE JESUS e SM

JONEL SCROCARO e SM

PAULO AURÉLIO SCROCARO e SM

MARISTELA SCROCARO NICHELE e SM

INES SCROCCARO

DALZIRA SCROCARO

Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Sentença: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução
do mérito (art. 269, inciso I, do CPC), o pedido formulado pela SANEPAR,
confirmando a liminar e declarando incorporado ao seu patrimônio a "parte do lote
4-a, de forma irregular, localizado a 83,06 metros de distância da esquina com
a Rua Anz maria Foggiato Roda (S483 K) medindo 69,07 metros de frente para
a Rod. Curitiba - Quatro Barras BR-277 (C111); pelo lado direito, de quem da
referida Rodovia olha o imóvel, mede 117,30 metros e confronta com o lote fiscal
82.199.171.000 e parte do lote fiscal 82.199.168.000; pelo esquerdo mede 116,07
metros e confronta com o remanescente do lote 4-A e na linha de fundos, onde mede
51,01 metros, onde confronta com a Rua Odinir Polydoro (S 476 Q); fechando o
perímetro e perfazendo a área total de 6.962,96 metros quadrados sem benfeitorias",
mediante o pagamento de indenização no valor de R$2.7600.000,00 (dois milhões
setecentos e sessenta mil reais), corrigida pelo INPC, desde a data do laudo de
avaliação ora adotado, até o efetivo pagamento, acrescida de juros compensatórios
de 12% (doze por cento) ao ano, a partir da imissão provisória na posse (Súmulas
618/STF e 69/STJ), e de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, a partir de 1º
de janeiro do exercício seguinte ao que o pagamento deveria ser feito, nos termos
do art. 100, da CF.

Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (art. 30, Decreto
Lei n° 3.365/41). Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a autora
ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, no percentual
de 0,5% (meio por cento) do valor da diferença apurada, considerando o art. 27, §1º,
do Decreto Lei n° 3.365/41. Após o trânsito em julgado e o depósito da diferença
da indenização, expeça-se mandado de imissão definitiva na posse do imóvel,
servindo a presente sentença como título translativo de propriedade a fim de que
seja feito o registro no Cartório competente. Oficie-se ao E.TJ/PR, ao D. Relator
do A.I., informando-o acerca desta sentença. Considerando que a autora DALZIRA
SCROCARO é absolutamente incapaz (cfr. seq. 44.15), desde já determino que o
valor a ela pertencente deverá ser depositado em uma conta judicial em seu nome,
vinculada aos autos de Interdição respectivo, cabendo àquele Juízo (da Interdição)
decidir sobre levantamento e prestações de contas. Oficie-se ao Juízo da Interdição,
encaminhando cópia desta decisão.

Estando em termos, expede-se o presente edital para conhecimento de terceiros
para que, no prazo de dias, a fluir após o prazo
10 (dez) de 20 dias da publicação, se
manifestem. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, e ninguém
possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que será publicado na forma
da lei e afixado no local de costume. Dado e passada nesta cidade de Curitiba, capital

do Estado do Paraná, em 03 de Março de 2017, eu _______________ Klaiton Thailor

da Cruz, Técnico Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.

CAROLINA DELDUQUE SENNES BASSO
Juíza de Direito Substituta

1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS

JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS
E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA -
ESTADO DO PARANÁ

RELAÇÃO Nº 31/2017

Índice de Publicação
ADVOGADO

ADILSON LUIZ BOHATCZUK
ADRIANA APARECIDA ROCHA
ALCEU MACHADO FILHO

ALVADIR PERI MOREIRA

ANDERSON DA SILVA ARAUJO

ANGELA COUTO MACHADO FONSECA

ANGELO GIOVANNI LEONI

ANICI PREMEBIDA

APARECIDO SOARES ANDRADE

ARGEU MIRANDA MACHADO
ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANCA
BLAS GOMM FILHO
BORTOLO CONSTANTE ESCORSIM
BRAZILIO BACELLAR NETO

CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO WERNECK
CARLOS FERNANDO UZELOTTO

CARLOS ROBERTO FERREIRA
CLAUDIA RENATA SAINSOM CORATI
CLAUDIO SOCORRO DE OLIVEIRA
CLECI T. MUXFELDT

CLEMENCEAU MERHEB CALIXTO (SÍNDICO)
COMISSARIO: CLEMENCEAU CALIXTO
DAGOBERTO AZEVEDO BUENO FILHO

ORDEM

PROCESSO

046

125/2003

008

2391/2004

041

930/2001

040

37601/1997

039

37638/1997

038

41278/1999

037

37294/1997

036

41193/1999

035

37600/1997

033

37595/1997

032

37004/1997

031

37930/1997

030

37842/1997

029

41992/1999

027

39623/1998

026

38915/1998

025

42792/2000

024

41050/1999

023

41927/1999

001

38109/1997

015

38655/1998

003

38925/1998

009

38755/1998

020

39610/1998

006

40490/1999

007

37924/1997

011

37215/1997

013

37592/1997

017

37175/1997

019

38290/1998

021

39624/1998

022

38109/1997

042

20337/0

052

31558/1994

025

42792/2000

007

37924/1997

051

40975/2003

038

41278/1999

023

41927/1999

045

18206/1982

052

31558/1994

052

31558/1994

046

125/2003

041

930/2001

040

37601/1997

039

37638/1997

038

41278/1999

037

37294/1997

036

41193/1999

035

37600/1997

033

37595/1997

032

37004/1997

031

37930/1997

030

37842/1997

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3756/2004

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39623/1998

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38915/1998

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42792/2000

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41050/1999

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41927/1999

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38109/1997

002

219/2003

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38655/1998

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38755/1998

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39610/1998

006

40490/1999

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37924/1997

008

2391/2004

010

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011

37215/1997

013

37592/1997

014

1225/2003

016

1309/2003

017

37175/1997

018

1005/2002

019

38290/1998

021

39624/1998

022

38109/1997

052

31558/1994

026

38915/1998

041

930/2001

028

3756/2004

018

1005/2002

042

20337/0

008

2391/2004

036

41193/1999

051

40975/2003

048

43473/2004

047

34684/1996

Processos na página

000XXXX-13.2013.8.16.0004