Diário Oficial do Município de Teresina 12/06/2026 | DOMTE-PI
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura
de Teresina DO MUNICÍPIO - DOM
Administração Direta
ID: 000430427500012026
PORTARIA Nº 50/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026. REVOGA POR-
TARIA Nº 01/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. O Secretário Edgar
Carneiro Machado Filho, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
Decreto nº 9.391, de 25 de maio de 2009, em especial o seu Art. 8º, § único,
segundo o qual “os tomadores de suprimento de fundos serão designados,
através de Portaria, pelo Secretário Municipal de Finanças, na Administra-
ção Direta, e pelo Ordenador da despesa na Indireta”; Considerando os ter-
mos do Ofício Nº 103/2026 - GAB-SEMDEC ( 15602739 ), RESOLVE: I -
Revogar a Portaria nº 01/2026, de 05/01/2026, publicada no DOM nº 4.169,
de 05/01/206, a qual nomeou Tomador de Suprimento de Fundos - exercício
2026, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO E TURISMO – SEMDEC; II - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em
11 de junho de 2026. Edgar Carneiro Machado Filho - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE FINANÇAS.
ID: 000430427500022026
EDITAL CCMT Nº 016/2026. A presidenta do Conselho de Contribuintes
do Município de Teresina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
tendo em vista o disposto no art. 58, parágrafo único, III, do Regimento do
Interno do Conselho de Contribuintes do Município de Teresina (aprovado
pelo Decreto nº 17.043/2017 e alterações posteriores), vem, por meio do pre-
sente Edital, COMUNICAR aos representantes ou prepostos da pessoa jurí-
dica da GBR BRINQUEDOS LTDA CNPJ: 23.084.804/0001-11 e inscrição
municipal nº 455.582-1, que o acórdão de nº 016/2026 referente ao Recurso
Voluntário, tendo sido julgado no dia 26/05/2026, foi publicado no Diário
oficial do Município de Teresina nº 4.273 (10/06/2026). A presente comuni-
cação por Edital dá-se em razão de não ter sido possível a entrega do oficio
nº 42.2026, por meio pessoal no seu endereço cadastral (Av. Raul Lopes,
nº 1000- Quiosque nº 45-piso superior- Bairro dos Noivos). Para maiores
esclarecimentos, procurar o Contencioso Administrativo Tributário, locali-
zado na Central de Atendimento ao Público, na Rua Coelho Rodrigues nº
1921. CASSANDRA SOUSA SILVEIRA TOMAZ, Conselheira Presidenta.
Secretaria Municipal de Planejamento e
Coordenação
Anual, por meio de ato próprio; CONSIDERANDO que o Decreto Munici-
pal nº 27.897, de 01 de abril de 2025, dispõe sobre a delegação, ao Secre-
tário Municipal de Planejamento e Coordenação, das alterações orçamentá-
rias autorizadas na Lei Orçamentária de 2025, conforme o disposto na Lei
nº 6.188, de 20 de março de 2025; CONSIDERANDO que essa delegação
confere maior agilidade na execução orçamentária, garantindo o adequado
funcionamento da Administração Pública e a efetividade na alocação dos
recursos municipais, RESOLVE: Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar
no Orçamento-Programa vigente, no montante R$ 201.000,00 (DUZENTOS
E UM MIL REAIS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:
ÓRGÃO PROGRAMÁTICA NATUREZA FONTE VALOR
SEMAM 14.001.15.451.0020.7.124 - REALIZAR AÇÕES E SERVIÇOS PARA O 3.3.50.41 500 201.000,00
MEIO AMBIENTE COM RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR
Art. 2º As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recur-
sos provenientes de anulações parciais das dotações Orçamentárias abaixo
discriminadas:
| ÓRGÃO | PROGRAMÁTICA | NATUREZA | FONTE | VALOR |
| SEMJUV | 13.001.13.392.0020.7.058 - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JU- VENTUDE COM RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES | 3.3.50.43 | 500 | 201.000,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Re-
vogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal
de Planejamento e Coordenação, em 12 de junho de 2026. MARCO AN-
TÔNIO AYRES CORRÊA LIMA, Secretário Municipal de Planejamento
e Coordenação
(01/01/2026 a 11/06/2026) ANEXO À PORTARIA Nº 372, DE 12 DE JU-
NHO DE 2026. (Em atendimento à Lei nº 5.891, de 26/04/2023) Exposição
de Justificativas para a abertura dos créditos suplementares e/ou especiais O
Projeto Geração Sustentável tem como objeto a execução de uma iniciativa
socioambiental e inclusiva voltada à promoção da inclusão social através da
natureza, por meio da realização de oficinas práticas de sustentabilidade, re-
aproveitamento de materiais recicláveis e construção de um jardim sensorial
em espaço público ou privado sem fins lucrativos, no município de Teresi-
na Exposição de Justificativas para a anulação das dotações orçamentárias
propostas Não possui dotação disponível Saldo de créditos suplementares
passíveis de abertura e percentual utilizado do total autorizado na LOA 2026
DEMONSTRATIVO DOS SALDOS DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AUTORIZADOS – LOA 2026
ART. 5º DA LEI Nº 6311, DE 23/12/2025 - LIMITE AUTORIZADO ART. 5º, LIMITE DE 35% DO VALOR TOTAL DO ORÇA-
PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. MENTO:
BASE DE CÁLCULO ANUAL R$ 6.087.704.000,00
LIMITE TOTAL ANUAL AUTORIZADO R$ 2.130.696.400,00
TOTAL DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS ATÉ R$ 160.563.812,00
O DIA ANTERIOR (DE ACORDO COM O § 1º INCISO III
DO ART. 5º)
SALDO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PASSÍVEIS DE R$ 1.970.132.588,00
ABERTURA
PERCENTUAL UTILIZADO DO VALOR TOTAL DO ORÇA- 2,64%
MENTO (DE ACORDO COM O § 1º INCISO III DO ART. 5º)
ID: 000460427500042026
ID: 000460427500032026
PORTARIA Nº 372, DE 12 DE JUNHO DE 2026. Abre Crédito Suple-
mentar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 201.000,00 (DU-
ZENTOS E UM MIL REAIS) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLA-
NEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
com suporte nas Leis nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei nº 6.125, de 31
de julho de 2024 e Lei nº 6.311, de 23 de dezembro de 2025. CONSIDE-
RANDO que, anteriormente, a abertura de créditos adicionais, no âmbito do
Município de Teresina, era realizada por meio de decreto do Prefeito Muni-
cipal de Teresina; CONSIDERANDO que a Lei nº 6.188, de 20 de março de
2025, alterou a Lei nº 6.125, de 31 de julho de 2024, acrescentando os arts.
15-A e 16-A, os quais dispõem que os créditos adicionais, aprovados pela
Câmara Municipal de Teresina, são considerados, automaticamente, abertos
com a publicação da respectiva Lei e que o Prefeito Municipal pode dele-
gar ao Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação a competência
para promover as alterações orçamentárias, autorizadas na Lei Orçamentária
PORTARIA Nº 373, DE 12 DE JUNHO DE 2026. Abre Crédito Suplemen-
tar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 300.000,00 (TREZEN-
TOS MIL REAIS) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E COORDENAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas
Leis nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei nº 6.125, de 31 de julho de 2024
e Lei nº 6.311, de 23 de dezembro de 2025. CONSIDERANDO que, ante-
riormente, a abertura de créditos adicionais, no âmbito do Município de Te-
resina, era realizada por meio de decreto do Prefeito Municipal de Teresina;
Confirma a exclusão?