Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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ADVOGADO : DANIELA PAZINATTO - PR027238
DESPACHO
A petição de recurso especial foi protocolada na origem, sem as guias de recolhimento do
preparo, apesar de presente o comprovante de pagamento.
Dessa forma, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se a
parte recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias,
sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(14061)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.767.398 - SP (2018/0243284-3)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE : CMDR INCORPORAÇOES IMOBILIARIAS SA
ADVOGADOS : MILENY NOVAIS BELLO DE OLIVEIRA - SP322518
CRISTIANO SILVA COLEPICOLO E OUTRO(S) - SP291906
RECORRIDO : JOSE BRUNO FERREIRA
RECORRIDO : JESUINA COSTA FERREIRA
ADVOGADOS : FERNANDO ANTONIO FONTANETTI - SP021057
LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA - SP035365
SAMUEL BAETA PÔPOLI E OUTRO(S) - SP209383
DESPACHO
Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo
poderes ao subscritor do recurso especial.
Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no
prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 26 de setembro de 2018.
Processos na página
2018/0240212-1 • 2018/0243284-3Confirma a exclusão?