Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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INTERES. : JOAO REGIS DA CRUZ NETO
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1350705
Índice (13884)
(14065)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.768.049 - DF (2018/0236552-7)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE : GEOVANILSON VIEIRA SILVA
ADVOGADO : ALISSON SILVA SOUTO - DF052230
RECORRIDO : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO : SIMONE RODRIGUES QUEIROZ E OUTRO(S) - DF032157
DESPACHO
Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo
poderes ao subscritor do recurso especial.
Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no
prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 26 de setembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
Coordenadoria da Quarta Turma
(14066)
PETIÇÃO Nº 12.322 - PR (2018/0214821-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : L. M. TRANSPORTADORA ANCORE EIRELI
ADVOGADO : SÉRGIO JOSÉ SIMAS - SC023752
REQUERIDO : ACOME DO BRASIL LTDA
Processos na página
2018/0232694-3 • 2018/0236552-7Confirma a exclusão?