Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 23/01/2019 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLV - N0 017 - PARTE I Q
QUARTA-FEIRA - 23 DE JANEIRO DE 2019 9
DIÁRIO'; / OFICIAL
Recurso n° 71.150/RV - Processo n° E-04/037/533/2017 - Recorrente: 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A - Recorrida: QUARTA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Graciliano José Abreu dos Santos - Representante da Fazenda: Dr. João Paulo Melo do Nascimento.
Recurso n° 59.645/RV - Processo n° E-04/046/5470/2013 - Recorrente: ARCELORMITTAL BRASIL S/A - Recorrida: DÉCIMA SÉTIA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Gustavo Kelly Alencar - Representante da Fazenda: Dra. Maria Luiza Faveret Cavalcanti Garcia de Souza - Patrono da Recorrente: Dr. Daniel Vilas Boas -OAB/MG 74.368.
*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o § 3°, do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ n° 80, de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: “...os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação.”
Id: 2159045
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATA DA 79a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINIS
TRAÇÃO DO RIOPREVIDÊNCIA,
REALIZADA EM 06/12/2018
Ao sexto dia do mês de dezembro de dois mil e dezoito reuniu-se o Conselho de Administração do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA - na sua sede, à Rua da Quitanda, número cento e seis, terceiro andar, com a presença de nove membros, conforme lista de presença anexa. Constatada a presença de quórum, instalou-se a reunião, presidida pelo representante da Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento, Conselheiro Fábio Rodrigo Amaral de Assunção, e secretariada pela representante dos Segurados do Poder Executivo, Conselheira Francisca Rodrigues Talarico. A pauta desta reunião, encaminhada previamente aos Conselheiros, foi a seguinte: Deliberações. Item Um. Análise e aprovação do Planejamento Estratégico Dois Mil e Dezenove. Informes. Item Um. Acompanhamento da operação de securitização de BRoyalties e Participações Especiais. Item Dois. Apresentação da gestão do RIOPREVIDÊNCIA 2018. Item Três. Apresentação de estudo sobre a viabilidade de se promover uma revisão na segregação de massas. O Conselheiro Fábio Rodrigo Amaral de Assunção iniciou a reunião agradecendo a presença dos demais conselheiros e, após as considerações iniciais, passou a palavra ao Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA, Conselheiro Reges Moisés dos Santos, que exibiu o Item Um da pauta de Deliberações. O Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA explicou que o Planejamento Estratégico da autarquia deve ser aprovado pelo Conselho de Administração do Fundo em consonância ao Programa Pró-Gestão, da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Fazenda. O Conselheiro Reges dos Santos exibiu a missão e a visão do RIOPREVIDÊNCIA, apontou o histórico recente das metas, que consistiu na diminuição de despesas por meio da auditoria de benefícios e do aumento de receitas próprias, além do projeto de Centralização de Aposentadoria. O Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA informou que a diretriz estratégica de dois mil e dezenove será “Sustentabilidade da Gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio De Janeiro”, cujo conceito foi definido da seguinte forma: “a Sustentabilidade da Gestão do RPPS contribui para a perenidade do Fundo e dos respectivos planos de benefícios, para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários no longo prazo, contribuindo com a manutenção da qualidade de vida dos segurados”, configurando-se como uma meta de logo prazo. As premissas do Planejamento Estratégico de dois mil e dezenove, segundo o Conselheiro Reges dos Santos, são: foco na Sustentabilidade da Gestão do RPPS: elaboração de projetos que visem à sustenta-bilidade da gestão, considerando a utilização racional de recursos, a otimização de processos e a qualidade na entrega de produtos e serviços; elaboração de metas com objetivo de obter resultados a longo prazo, não se restringindo a 2019; e visão sistêmica: comunicação e interações mútuas entre as áreas para o alcance de resultados coletivos. O item foi colocado em deliberação e aprovado por unanimidade. Passou-se ao Item Um da Pauta de Informes. O Diretor de Administração e Finanças do RIOPREVIDÊNCIA, senhor Robson Leite de Albuquerque, apresentou o acompanhamento da operação de se-curitização de Royalties e Participações Especiais e o Fluxo de Caixa do RIOPREVIDÊNCIA: dados de receitas e de despesas do ano de dois mil e dezoito. Segundo o Diretor de Administração e Finanças do RIOPREVIDÊNCIA, o exercício será fechado no positivo e as contribuições previdenciárias estão sendo repassadas ao RIOPREVIDÊN-CIA com regularidade. Item Dois. O Conselheiro Reges dos Santos informou que a transição de governo está sendo feita de forma tranquila e exibiu a gestão realizada na autarquia no exercício de dois mil e dezoito: as despesas obrigatórias com PIS/PASEP constituem-se como mais da metade das despesas administrativas do Fundo, as quais se encontram abaixo dos limites da taxa de administração. Além disso, foram feitos ajustes na gestão visando à redução de despesas; com relação à centralização de aposentadoria, trinta e seis órgãos do Poder Executivo já estão em fase de produção, foram realizados cursos para os RHs dos órgãos de origem, objetivando a padronização dos procedimentos, e há parceria com o Tribunal de Contas do Estado nos registros; no que tange à reestruturação das agências, houve economia de mais de trinta e três mil reais neste ano. As agências estavam localizadas em locais cedidos por outros órgãos, com restrição de espaço e de horário, e os pontos dos Postos Poupa Tempo tiveram problemas de funcionamento após a crise do Estado. Dessa forma, o Rioprevidência investiu na estrutura própria, com verificação de estrutura física adequada e segurança para os beneficiários; foram realizadas auditorias de benefícios, cujas campanhas realizadas acarretaram em dois mil e dezoito a economia acumulada de noventa e três milhões oitocentos e quarenta e um mil duzentos e dois reais e setenta e oito centavos; houve a mudança de layout do Portal do RIOPREVIDÊNCIA, visando à adequação à legislação vigente e à fa-cilitação de acesso às informações; houve investimento em capital humano por meio de capacitação dos servidores do RIOPREVIDÊNCIA em segurança, gestão da informação, previdência social, gestão de pessoas e gestão pública; a composição da carteira imobiliária, com trezentas e oitenta e cinco unidades, sendo vinte e quatro administrativas, alcançou valor total de trezentos e sessenta e um milhões oitocentos e setenta e três mil novecentos e setenta e quatro reais; houve a modernização da Escola de Educação Financeira do RIO-PREVIDÊNCIA, que passou a ser chamada de Escola de Educação Previdenciária do Rioprevidência, a qual oferecerá cursos de capacitação nessa área para os servidores ativos do Estado do Rio de Janeiro; foi iniciado o processo de recenseamento de servidores ativos e inativos e de pensionistas do Estado; e o Fundo foi o primeiro ente de RPPS do Brasil a receber o Certificado Pró-Gestão de boas práticas de governança e conformidade. Item Três. O Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA apresentou estudo sobre a viabilidade de se promover uma revisão na segregação de massas. De acordo com o Conselheiro Reges dos Santos, será apresentada proposta para ser encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado, cujos objetivos abrangerão: maior autonomia do RIOPREVIDÊNCIA em relação ao Governo do Estado; reorganização Administrativa do RIOPREVIDÊN-CIA; aumento da alíquota suplementar patronal referente aos servidores com direito a aposentadoria especial; e possibilidade de migração de vidas do Plano Financeiro para o Plano Previdenciário, abarcando somente os servidores que têm seu reajuste de salário pelo Índice, baseado sempre em estudos técnicos atuariais, desde que haja o correspondente recurso financeiro, com aporte de ativos financeiros no Plano Previdenciário alocados proporcionalmente às vidas migradas. Para isso, estaria sendo levada em consideração a incorporação ao RIOPREVIDÊNCIA do Imposto de Renda Retido na Fonte. O Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA apresentará à ALERJ, também, outras medidas: revogação dos tempos fictícios para aposentadoria, re-
formas e reservas; revogação da Lei de Benefício de Permanência da PGE e DPGE; formas de “blindagem” do Fundo Previdenciário; e abertura do prazo para adesão dos servidores ao Plano Previdenciário e ao RJPREV. Com relação à transferência de vidas do Plano Financeiro para o Plano Previdenciário, o Conselheiro Reges dos Santos explicou que seriam migrados somente os servidores inativos e os pensionistas que têm o salário reajustados pelo Índice, excluídos os militares, e tendo por base faixa etária do mais idoso para o mais jovem. Os servidores ativos teriam as mesmas premissas para migração, mas permaneceriam no Plano Financeiro até se aposentarem ou gerarem pensão. Os demais recursos seriam mantidos no Fundo Financeiro. Item Extra Pauta Um. O Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA exibiu a avaliação da incorporação da Ilha de Brocoió ao RIOPREVIDÊNCIA. De acordo com o Conselheiro Reges dos Santos, no ano de dois mil e dezessete o imóvel havia sido avaliado em quarenta e nove milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil reais, mas possui custos totais anuais no valor de setecentos e quinze mil e trinta e nove reais, relativos a serviços de segurança patrimonial, manutenção e jardinagem, havendo, ainda, necessidade de transporte por meio de barco entre a ilha de Paquetá e a ilha de Brocoió, e tom-bamento histórico do prédio e do local de atracação. O Diretor-Pre-sidente do RIOPREVIDÊNCIA destacou a dificuldade de alienação deste imóvel, e que esse item foi apresentado como extra pauta porque não haveria outra oportunidade de uma deliberação no curto prazo para aprovar ou recusar a incorporação da ilha de Brocoió ao patrimônio do RIOPREVIDÊNCIA. O Conselheiro Fábio Rodrigo Assunção informou que não colocaria este item em deliberação por ser extra pauta e pelo fato da iminência da troca de governo. O Conselheiro Fábio Rodrigo Assunção sugeriu que o item fosse apresentado na próxima reunião do Conselho de Administração, após ser apresentado à nova Diretoria Executiva do Fundo. Item Extra Pauta Dois. O Conselheiro Reges dos Santos apresentou panorama geral da pensão referente ao mês de outubro de dois mil e dezoito. Nesse período, o Fundo estava responsável por sessenta e nove mil trezentos e trinta e três vínculos de pensão e por oitenta e oito mil cento e dezessete pensionistas, cuja folha totalizou o valor de trezentos e sessenta e quatro milhões de reais. O Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA apontou que no mês de outubro foram concedidas cento e quinze novas pensões, e passou ao panorama geral de aposentadoria. Foram exibidas as quantidades de benefícios de inativos dos Poderes, totalizando cento e sessenta e oito mil e sessenta e um. De acordo com o Conselheiro Reges dos Santos, a folha total de benefícios alcançou o valor de um bilhão quatrocentos e sessenta e sete milhões de reais. Foram exibidos dados da Coordenadoria de Arrecadação e Cobrança e de compensação previdenciária, e números do Plano Previdenciário, que registrou trinta e quatro vínculos de pensão que estão sendo pagos a cinquenta e um pensionistas. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada pelo Conselheiro Fábio Rodrigo Amaral de Assunção, e eu, Francisca Rodrigues Talarico, lavrei a presente ata, que segue assinada por todos os Conselheiros presentes.
FÁBIO RODRIGO AMARAL DE ASSUNÇÃO Representante da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento FRANCISCA RODRIGUES TALARICO Representante dos Segurados do Executivo
REGES MOISÉS DOS SANTOS Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA RODRIGO DE ALMEIDA MAIA Representante do Ministério Público RODRIGO MOREIRA ALVES Representante dos Segurados do Tribunal de Justiça da RJ
DENIS DE OLIVEIRA PRAÇA Subdefensor Público Geral do Estado MÁRCIO JANDRE FERREIRA Representante do Tribunal de Contas do Estado MAURO DA SILVA THOMAZ Representante dos Segurados do TCE-RJ WILMA DE SOUZA LEAL Representante dos Segurados do Legislativo
Id: 2159071
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁ-RIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÕES
D.O. DE 11.01.2019 PÁGINA 13 - 1a e 2a COLUNAS
PORTARIA AGETRANSP N° 253 DE 09 DE JANEIRO DE 2019
DESIGNA O CONSELHEIRO-PRESIDENTE
SUBSTITUTO E DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA. Art. 1° -
Onde se lê... Conselheiro JOSÉ FERNANDO ALVES MORAES... Leia-se:... Conselheiro JOSÉ FERNANDO MORAES ALVES...
Art. 2° -Onde se lê... Conselheiro JOSÉ FERNANDO ALVES MORAES... Leia-se:... Conselheiro JOSÉ FERNANDO MORAES ALVES...
Id: 2159028
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
DE 21/01/2019
DESIGNA JEAN CARLOS RANGEL PESENTI, Agente de Saneamento I, como Presidente, RENATO CABRAL DE SIQUEIRA, Agente de Saneamento C e ERLY DA SILVA LOUREIRO, Agente de Saneamento H, como membros titulares e EDSON CLAUDIO DA SILVA DIAS, Agente de Saneamento B, como membro suplente. Gerente do Contrato MARCIO MONTEIRO DE AZEVEDO, Técnico Contabilidade II, bem como JANE BAPTISTA CAMPOS DE MOURA, Gerente de Controle e Acompanhamento de Contratos, como suplente, para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato destinado à “AQUISIÇÃO DE TUBO EM POLIETILENO”, de que trata o Processo n° E-07/100.651/2017. Ordem de Serviço “E” n° 15.418/2019.
Id: 2159068
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 21/01/2019
PROCESSO N° E-07/100.064/2017- PE N° 371/2018 - ASL-DP - CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa CUMMINS VENDAS DE MOTORES E GERADORES LTDA, mantendo-a inabilitada no certame. ADJUDICO os itens 04 e 05 à empresa CARAVANTE E VIEIRA COMÉRCIO DE PEÇAS E MANUTENÇÃO EM GERADORES LTDA - EPP e o item 06 à empresa COMPACT POWER MÁQUINAS LTDA - EPP.
Id: 2159090
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
DE 21/01/2019
PROCESSO N° E-07/100.322/2017 - HOMOLOGO a licitação, por Pregão Eletrônico n° 373/2018 (ASL-DP), realizado em 30/11/2018.
Id: 2159069 COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
DE 21/01/2019
PROCESSO N° E-07/100.651/2017 - HOMOLOGO a licitação por Pregão Eletrônico n° 384/2018 (ASL-DP), realizado em 14/12/2018.
Id: 2159070
Secretaria de Estado de Polícia Militar
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM N° 05 DE 18 DE JANEIRO DE 2019
DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRATICAR ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no inciso VII e § 1° do art. 82 da Lei Estadual n° 287, de 14/12/79 (Código de Administração Financeira do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei Estadual n° 239, de 21.07.75, e no Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto n° 3.149, de 28.04.80:
RESOLVE:
Art. 1° - Fica delegado ao servidor MARCIO PEREIRA BASILIO, Coronel PM RG 53.608, ID 2453395-5, Subsecretário Geral da Polícia Militar (SEPM) e Chefe do Estado Maior Geral da PMERJ, a competência de Ordenador de Despesas Secundário, para que pratique, nos termos da legislação vigente, atos de gestão orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado da Polícia Militar (SEPM), tais como:
I - autorizar despesas, bem como a expedição e assinatura das respectivas notas de autorização de despesas, emissão de notas de empenho, reconhecimento de dívidas, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas orçamentárias, emissão de ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques nominativos;
II - autorizar a concessão de adiantamentos e diárias, aprovar e impugnar as respectivas prestações de contas e inventários patrimoniais;
III - autorizar licitações, aprovar e homologar os resultados, inclusive aceitação de objeto de contrato administrativo, adjudicação à vencedora, bem como dispensá-las quando for o caso, ou mesmo declarar a inexigibilidade, tudo na forma da Lei;
IV - requisitar transporte aéreo de passageiros ou de carga;
V - assinar acordos, convênios e contratos, bem como aplicar as penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificado o descum-primento de compromisso ou obrigação, nos casos de fornecimento, aquisição ou prestação de serviço;
VI - apreciar e decidir sobre pedidos de inscrição, desligamento ou concessão de benefícios instituídos por Lei ou ato normativo, em favor de integrantes da Corporação ou seus beneficiários;
VII - editar normas de rotina no âmbito da SEPM;
VIII - chancelar apostilas e atos de nomeação e exoneração de policiais militares e servidores civis da SEPM referentes ao exercício de cargos em comissão de direção e assessoramento superiores e intermediários;
IX - conceder e suspender a concessão de gratificação de encargos especiais aos policiais militares ou servidores civis integrantes da Corporação;
X - ratificar e/ou homologar, como autoridade superior, notas de autorização de despesa, dispensas, inexigibilidades, retardamentos e modalidades de licitação, nos processos da Polícia Militar.
Art. 2° - Ficam também delegados ao servidor supramencionado os poderes relacionados à Ordenação de Despesas do Fundo Especial da Secretaria de Segurança Pública (FNNESSP) e do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Social (FISED), na forma disposta pelo Decreto Estadual n° 46.556, de 14 de janeiro de 2019, para que pratique, nos termos da legislação vigente, todos os atos de gestão orçamentária e financeira relacionados aos fundos.
Art. 3° - Dê-se conhecimento imediato desta Resolução, através da Chefia de Gabinete da SEPM ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e à Secretaria de Estado de Fazenda (SE-FAZ).
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019, revogando-se a Resolução SESEG n° 1164, de 02 de abril de 2018, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2019
ROGÉRIO FIGUEREDO DE LACERDA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2159247 RESOLUÇÃO SEPM N° 06 DE 18 DE JANEIRO DE 2019
DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRATICAR ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no inciso VII e § 1° do art. 82 da Lei Estadual n° 287, de 14/12/79 (Código de Administração Financeira do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei Estadual n° 239, de 21.07.75, e no Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto n° 3.149, de 28.04.80:
RESOLVE:
Art. 1° - Fica delegado ao servidor NELSON PITTA DE CASTRO NETTO, Coronel PM RG 53.566, ID 24775150, Subsecretário de Gestão Administrativa da Polícia Militar (SEPM) e Subchefe Administrativo do Estado Maior Geral da PMERJ, a competência de Ordenador de Despesas Secundário, para que pratique, nos termos da legislação vigente, atos de gestão orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado da Polícia Militar (SEPM), tais como:
I - autorizar despesas, bem como a expedição e assinatura das respectivas notas de autorização de despesas, emissão de notas de empenho, reconhecimento de dívidas, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas orçamentárias, emissão de ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques nominativos;
II - autorizar a concessão de adiantamentos e diárias, aprovar e impugnar as respectivas prestações de contas e inventários patrimoniais;
III - autorizar licitações, aprovar e homologar os resultados, inclusive aceitação de objeto de contrato administrativo, adjudicação à vencedora, bem como dispensá-las quando for o caso, ou mesmo declarar a inexigibilidade, tudo na forma da Lei;
IV - requisitar transporte aéreo de passageiros ou de carga;
V - assinar acordos, convênios e contratos, bem como aplicar as penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificado o descum-primento de compromisso ou obrigação, nos casos de fornecimento, aquisição ou prestação de serviço;
VI - apreciar e decidir sobre pedidos de inscrição, desligamento ou concessão de benefícios instituídos por Lei ou ato normativo, em favor de integrantes da Corporação ou seus beneficiários;
VII - editar normas de rotina no âmbito da SEPM;
VIII - chancelar apostilas e atos de nomeação e exoneração de policiais militares e servidores civis da SEPM referentes ao exercício de cargos em comissão de direção e assessoramento superiores e intermediários;
IX - conceder e suspender a concessão de gratificação de encargos especiais aos Policiais Militares ou servidores civis integrantes da Corporação;
X - ratificar e/ou homologar, como autoridade superior, notas de autorização de despesa, dispensas, inexigibilidades, retardamentos e modalidades de licitação, nos processos da Polícia Militar.
Confirma a exclusão?