Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
5. Não cabe ao STJ o exame de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, sob
pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF).
6. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1460962/PR, minha
Relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 17/10/2016.)
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso IV, do CPC/15 c.c. o Enunciado n.°
568/STJ, conheço e nego provimento ao recurso especial.
Intimem-se.
Brasília (DF), 1° de março de 2019.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
(4052)
RECURSO ESPECIAL N° 1.711.446 - PR (2017/0299713-8)
RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
RECORRENTE : ANTONIO CESAR DE SOUZA
ADVOGADOS : MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA LEANDRO E OUTRO(S) -
PR020162
LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA LEANDRO - PR034099
RECORRIDO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
ADVOGADOS : IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO - PR025814
FERNANDO TRINDADE DE MENEZES E OUTRO(S) - PR049826
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM
DEPÓSITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DA AÇÃO. PRECEDENTES
DESDE A DÉCADA DE 1990.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de recurso especial interposto por ANTONIO CESAR DE SOUZA, com
fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da CF, contra o acórdão do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cuja ementa está assim redigida:
AGRAVO INTERNO - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE
DEPÓSITO - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO COM AR
Processos na página
2017/0299713-8Confirma a exclusão?