Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

5. Não cabe ao STJ o exame de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, sob
pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF).

6. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1460962/PR, minha
Relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 17/10/2016.)

Ante o exposto, com base no art. 932, inciso IV, do CPC/15 c.c. o Enunciado n.°

568/STJ, conheço e nego provimento ao recurso especial.

Intimem-se.

Brasília (DF), 1° de março de 2019.

Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator

(4052)

RECURSO ESPECIAL N° 1.711.446 - PR (2017/0299713-8)

RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

RECORRENTE : ANTONIO CESAR DE SOUZA

ADVOGADOS : MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA LEANDRO E OUTRO(S) -

PR020162

LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA LEANDRO - PR034099

RECORRIDO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS

NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA

ADVOGADOS : IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO - PR025814

FERNANDO TRINDADE DE MENEZES E OUTRO(S) - PR049826

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM
DEPÓSITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DA AÇÃO. PRECEDENTES
DESDE A DÉCADA DE 1990.

RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de recurso especial interposto por ANTONIO CESAR DE SOUZA, com
fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da CF, contra o acórdão do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cuja ementa está assim redigida:

AGRAVO INTERNO - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE
DEPÓSITO - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO COM AR

Processos na página

2017/0299713-8