Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
O discrímen levado a efeito pelo acórdão recorrido, no entanto, não é corroborado na
jurisprudência desta Corte Superior, que, mesmo nas ações de busca e apreensão convertidas em
depósito, exige a notificação, bastando o endereçamento ao domicílio do devedor. A propósito:
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA.
NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. VALIDADE.
DECRETO-LEIN. 911, ART. 2°, § 2°. EXEGESE.
I. Válida a notificação para constituição em mora do devedor efetuada em seu
domicílio, ainda que não lhe entregue pessoalmente.
Precedentes do STJ.
II. Recurso especial conhecido e provido, para afastar a extinção do processo,
determinando ao Tribunal de Alçada a apreciação das demais questões postas no
agravo de instrumento. (REsp 692.237/MG, Rel. Ministro ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2005, DJ
11/04/2005, p. 329)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E
APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. AVISO DE RECEBIMENTO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA. DESNECESSIDADE DA REFERÊNCIA AO
VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. CARÊNCIA DE AÇÃO
DESCABIMENTO. DECRETO-LEIN. 911/69, ART. 2°, § 2°.
I. É válida, para efeito de constituição em mora do devedor, a entrega da
notificação em seu endereço, efetivada por meio de Cartório de Títulos e
Documentos, que possui fé pública. Precedentes do STJ.
II. Não é exigido por lei que a notificação para a constituição em mora do devedor
traga o valor atualizado do débito. Suficiente, pois, ao atendimento da
formalidade, a ciência que é dada ao inadimplente pelos meios preconizados no
art. 2°, parágrafo 2°, do Decreto-lei n. 911/69.
III. Matéria pacificada no âmbito da 2a Seção do STJ. REsp n. 113.060/RS, rel.
Min. Ari Pargendler, DJU de 05.02.2001.
IV. Recurso especial conhecido e provido, para afastar a carência da ação e
determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau. (REsp 470.968/RS, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em
26/11/2002, DJ 10/03/2003, p. 242)
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA.
NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. VALIDADE.
DECRETO-LEIN. 911, ART. 2°, § 2°. EXEGESE.
I. Válida a notificação para constituição em mora do devedor efetuada em seu
domicílio, ainda que não lhe entregue pessoalmente. Precedentes.
II. Caso, ademais, em que, quando do ajuizamento da ação, a citação, desta feita
pessoal, foi realizada no mesmo local.
III. Recurso especial não conhecido. (REsp 196.644/RS, Rel. Ministro ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/2001, DJ
25/02/2002, p. 382)
Confirma a exclusão?