Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso e
pela concessão da ordem de ofício para que os autos sejam encaminhados à análise da Corte local
(fls. 170/175).

É o relatório. Decido.

Sobreveio aos autos a Petição de fls. 179/186, na qual a defesa do recorrente
formula pedido de desistência do recurso.

Dessa forma, com fundamento no art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça e para que produza os efeitos jurídicos e legais,
homologo o pedido de
desistência formulado pela defesa do recorrente, declarando extinto o presente feito.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2019.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator

(4072)

RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 103.453 - PR (2018/0253596-9)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA

RECORRENTE : ANTONIO JOSE RODRIGUES NETO TAVARES DA SILVA

ADVOGADO : ELIO CASAGRANDE - PR005873

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por
ANTONIO JOSE RODRIGUES NETO TAVARES DA SILVA contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná (HC n. 0006948- 10.2018.8.16.0000).

Consta dos autos que o paciente foi denunciado pelos crimes de desacato e lesão
corporal leve, em tesem praticados contra o prefeito de Sertanópolis.

Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus , com pedido liminar, perante a
Corte estadual. O Tribunal impetrado, contudo, denegou a ordem, dessa forma (e-STJ fl. 53):

HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE E DESACATO.

Processos na página

2018/0253596-9