Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso e
pela concessão da ordem de ofício para que os autos sejam encaminhados à análise da Corte local
(fls. 170/175).
É o relatório. Decido.
Sobreveio aos autos a Petição de fls. 179/186, na qual a defesa do recorrente
formula pedido de desistência do recurso.
Dessa forma, com fundamento no art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça e para que produza os efeitos jurídicos e legais, homologo o pedido de
desistência formulado pela defesa do recorrente, declarando extinto o presente feito.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
(4072)
RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 103.453 - PR (2018/0253596-9)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
RECORRENTE : ANTONIO JOSE RODRIGUES NETO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO : ELIO CASAGRANDE - PR005873
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por
ANTONIO JOSE RODRIGUES NETO TAVARES DA SILVA contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná (HC n. 0006948- 10.2018.8.16.0000).
Consta dos autos que o paciente foi denunciado pelos crimes de desacato e lesão
corporal leve, em tesem praticados contra o prefeito de Sertanópolis.
Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus , com pedido liminar, perante a
Corte estadual. O Tribunal impetrado, contudo, denegou a ordem, dessa forma (e-STJ fl. 53):
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE E DESACATO.
Processos na página
2018/0253596-9Confirma a exclusão?