Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP
Executivo I
308 - São Paulo, 122 (109)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
quarta-feira, 13 de junho de 2012
dora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.
4.2.2. A prova didática terá duração de cinquenta (50) a sessenta (60) minutos, e nela o candidato deverá mostrar erudição e desenvolver o assunto escolhido, em alto nível, facultando-lhe, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, tabelas, gráficos ou outros dispositivos a serem utilizados na exposição.
4.3. A prova de arguição destina-se à avaliação geral da qualificação científica, literária ou artística do candidato.
4.3.1. Será objeto de arguição, as atividades desenvolvidas pelo candidato constante do memorial por ele elaborado.
4.3.2. Na prova de arguição, cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até trinta (30) minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo para responder às questões formuladas.
4.3.3. Havendo acordo mútuo, a arguição, poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de uma (1) hora para cada arguição.
V - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
5. O julgamento dos títulos e trabalhos será feito separadamente, sendo que cada examinador atribuirá nota de zero (0) a dez (10) a cada uma das partes, cuja média será a nota da prova de títulos.
5.1. As notas atribuídas à prova de títulos terão peso dois (2).
5.2. Para as provas didáticas e de arguição, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), ao final de cada uma delas.
5.2.1. Para efeito de julgamento final as provas didáticas e de arguição, possuem pesos um (1) e 2 (dois), respectivamente.
5.3. As notas de cada prova serão atribuídas, individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
5.3.1. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
5.3.2. Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela sequencia decrescente das médias apuradas e indicará o(s) candidato(s) para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s). O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinente.
5.3.3. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.
5.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado, em sessão reservada sobre o resultado do concurso, justificando a indicação feita do qual deverá constar tabelas e/ou textos contendo as notas, médias e a classificação dos candidatos.
5.4.1. Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora, relatórios individuais de seus membros.
5.5. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública.
5.6. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
5.6.1. Será indicado para nomeação o candidato que obtiver o primeiro lugar, isto é, maior número de indicações da Comissão Julgadora.
5.6.2. Excluído o candidato em primeiro lugar, procedimento idêntico será adotado para determinação do candidato aprovado em segundo lugar, e assim subseqüentemente até a classificação do último candidato aprovado.
5.6.3. O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente a média geral obtida e o maior título universitário. Persistindo o empate a decisão caberá por votação, à Comissão Julgadora. O presidente terá o voto de desempate, se couber.
5.7. As sessões de que tratam os subitens 5.3, 5.4 e 5.5 deste edital serão realizadas no mesmo dia em horários previamente divulgados.
5.8. O parecer final da Comissão Julgadora do Concurso será submetido à homologação da CEPE.
5.8.1. Sendo unânime o parecer final ou contendo quatro (4) assinaturas concordantes, o mesmo só poderá ser rejeitado pela CEPE, mediante o voto de dois terços (2/3), no mínimo, do total de seus membros.
5.8.2. Se o parecer contiver somente três (3) assinaturas concordantes, poderá ser rejeitado por maioria absoluta do total dos membros da CEPE.
5.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado com as respectivas classificações
VI. DA ELIMINAÇÃO
6. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora;
b) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de títulos.
VII. DO RECURSO
7. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação no Diário Oficial da homologação do parecer final da Comissão Julgadora pela CEPE.
7.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP.
7.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
7.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
7.4. O resultado do recurso será divulgado no sítio da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br)
VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
8.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no sítio www.sg.unicamp.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.
8.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
8.4. O prazo de validade do concurso será de um ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
8.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.
8.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candidato aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.
8.6. O presente concurso obedecerá às disposições contidas nas Deliberações CONSU-A-02/03 alterada pelas Deliberações CONSU-A-23/03, 20/05, 02/11 e Deliberação CONSU-A-23/92 e, Deliberação CONSU-A-12/2008 que estabelece o perfil de Professor Titular do Instituto de Economia.
8.7. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
IX- PROGRAMA DA DISCIPLINA
HO-355 Comportamento Econômico
1. Introdução: a distinção entre economia neoclássica, mainstream, ortodoxa e heterodoxa; aplicação à economia com-portamental, à economia institucional e ao institucionalismo na análise organizacional
2. Lógicas de ação
3. Incerteza, expectativas e confiança
4. O conceito de instituição e algumas tipologias
5. Tipos de influência das instituições sobre o comportamento e o pensamento econômico
6. O conceito de convenção e algumas implicações teóricas
a) A abordagem de Weber
b) A abordagem baseada em teoria dos jogos
c) Os convencionalistas franceses: regras convencionais, modelos convencionais de interpretação e a coordenação
7. Instituições, normas sociais e normas de decisão
8. Instituições econômicas: explicações para a conformidade
9. Comportamento conformista e desviante
10. A importância e ubiquidade das instituições na vida econômica: uma primeira aproximação
10.1. Mercados e instituições
a) Diferentes modos de provisão econômica e mercados como instituições
b) As bases institucionais dos mercados
10.2. Instituições definidoras de bens e de qualidade
10.3. Moeda, liquidez e instituições
10.4. Instituições tecnológicas
a) Adoção, path dependence, convenções tecnológicas e normas de decisão
b) Inovação, path creation e normas sociais tecnológicas
10.5. Instituições informais financeiras
a) Interpretando Keynes sobre os mercados de ações e de títulos
b) A contribuição convencionalista e além
10.6. Instituições informais de investimento e de produção
a) Interpretando Keynes
b) Um ponto de vista teórico
10.7. Instituições da economia como disciplina e na economia como objeto
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
EDITAL
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR I - MS-3.1
A Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para provimento de 01 cargo de Professor Doutor I, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na área de Engenharia Bio-médica, disciplinas EA-772 Circuitos Lógicos, EA-997 Introdução à Engenharia Biomédica e EE-530 Eletrônica Básica I da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação da Universidade Estadual de Campinas.
1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO
1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no mínimo, seja portador do Título de Doutor.
2. DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de idéias e conhecimento para a comunidade.
2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - CPDI - para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP.
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-A-02/01, cujo texto integral está disponível no sítio
http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma. php?consolidada=S&id_norma=2684
2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no concurso público somente poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação CONSU-A-08/2010.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP - R$ 1.510,70
b) RTC - R$ 3.834,78
c) RDIDP - R$ 8.715,28
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão recebidas todos os dias úteis compreendidos dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado - DOE, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, no R.H. da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, situada na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo - Endereço: Av. Albert Einstein, 400, Campinas - SP.
3.2. A inscrição será efetuada mediante requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, contendo nome, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:
a) prova de que é portador do título de doutor de validade nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar apenas a ata da defesa de sua Tese de Doutorado, sendo que a comprovação do título de Doutor será exigida por ocasião da admissão. Os candidatos que tenham obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovados, deverão obter, durante o período probatório, o reconhecimento do referido título para fins de validade nacional, sob pena de demissão;
b) documento de identificação pessoal, em cópia;
c) sete exemplares de memorial, com o relato das atividades realizadas e a comprovação dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber:
c.1. títulos universitários;
c.2. curriculum vitae et studiorum;
c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;
c.4. títulos honoríficos;
c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou.
d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no memorial;
e) sete exemplares do Plano de Trabalho, observados os itens 5.2.4 e 5.2.5.
3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, temporária ou permanente, que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momento da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento de inscrição com toda a documentação ao Diretor da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, que a submeterá ao Departamento, ou a outra instância competente, definida pela Congregação da Unidade a que estiver afeta a área em concurso, tendo este o prazo de 15 dias para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto.
3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será submetido à Congregação da Unidade, que encaminhará o requerimento de inscrição com toda a documentação à deliberação da Câmara de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE.
3.3.2. O requerimento de inscrição no concurso será deferido se o candidato obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na Sessão da CEPE.
3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de inscrição deferidos serão notificados a respeito da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das provas.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo, do Título de Doutor, cujos nomes serão indicados pela Congregação da Unidade e aprovados pela CEPE.
4.1.2. Pelo menos dois membros da Comissão Julgadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras instituições.
4.2. Poderão integrar a Comissão Julgadora profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do país ou do exterior.
4.3. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às argüições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classificando os candidatos.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso constará das seguintes provas:
a) prova específica (peso 1,0);
b) prova de títulos (peso 1,0);
c) prova de arguição (peso 1,0);
d) prova didática (peso 1,0).
5.2. A prova específica consistirá de:
a) uma prova escrita dissertativa, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou conjunto de disciplinas em concurso. As questões da prova escrita dissertativa serão elaboradas pela Comissão Julgadora. Esta parte da prova corresponderá a 60% da nota da prova específica;
b) prova de Plano de Trabalho. Esta parte da prova corresponderá a 40% da nota da prova específica.
5.2.1. No início da prova específica, a Comissão Julgadora fará a leitura da(s) questão(ões) da prova escrita dissertativa, concedendo o prazo de 50 (cinquenta) minutos para que os can-
Confirma a exclusão?