Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP
Executivo I
310 - São Paulo, 122 (109)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
quarta-feira, 13 de junho de 2012
4.3. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classificando os candidatos.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso constará das seguintes provas:
a) prova específica (peso 1,0);
b) prova de títulos (peso 1,0);
c) prova de arguição (peso 1,0);
d) prova didática (peso 1,0).
5.2. A prova específica consistirá de:
a) uma prova escrita dissertativa, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou conjunto de disciplinas em concurso. As questões da prova escrita dissertativa serão elaboradas pela Comissão Julgadora. Esta parte da prova corresponderá a 60% da nota da prova específica;
b) prova de Plano de Trabalho. Esta parte da prova corresponderá a 40% da nota da prova específica.
5.2.1. No início da prova específica, a Comissão Julgadora fará a leitura da(s) questão(ões) da prova escrita dissertativa, concedendo o prazo de 50 (cinquenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos.
5.2.2. Findo o prazo estabelecido no item 5.2.1 não será mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova específica escrita terá início, com duração de 03 (três) horas para a redação da(s) resposta(s).
5.2.3. As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto no item 5.2.1 poderão ser utilizadas no decorrer da prova específica, devendo ser rubricadas por todos os membros da Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta.
5.2.4. O Plano de Trabalho deverá conter:
I - a visão do candidato a respeito das perspectivas das atividades de ensino, pesquisa e de extensão universitária na área de Engenharia de Computação;
II - a proposta de atuação do candidato dentro desta perspectiva.
5.2.5. O Plano de Trabalho não poderá conter mais do que 20 (vinte) páginas, incluindo possíveis referências, e será entregue pelo candidato no ato de sua inscrição.
5.2.6. O Plano de Trabalho elaborado pelo candidato será apreciado pela Comissão Julgadora, sob a óptica de sua contribuição à área de Engenharia de Computação. Serão consideradas nessa análise:
I - relevância da proposta para a criação ou consolidação do conhecimento/ competência em temas de fronteira ou estratégicos, no âmbito das áreas de ensino, pesquisa e extensão da FEEC;
II - compatibilidade entre a proposta e o memorial do candidato;
III - viabilidade da implementação e execução da proposta.
5.2.7. A prova de Plano de Trabalho será feita sob a forma de diálogo, respeitado o limite máximo de 1 (uma) hora para cada candidato. O candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre o Plano de Trabalho apresentado na inscrição, analisando-se sua consistência com a área do concurso e o memorial do candidato.
5.3. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará o memorial elaborado e comprovado pelo candidato.
5.3.1. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento da prova de títulos.
5.4. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o memorial apresentado na inscrição.
5.4.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 minutos para arguir o candidato que terá igual tempo para responder às questões formuladas.
5.4.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitado, porém, o limite máximo de 01 (uma) hora para cada arguição.
5.5. A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas na Universidade no ano anterior ao concurso (Anexo I) e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
5.5.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.
5.5.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.
5.6. As provas orais do presente concurso público serão realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos.
5.7. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e de arguição.
6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. As provas de títulos, arguição, didática e específica terão caráter classificatório.
6.1.1. A prova específica também terá caráter eliminatório, caso tenham se inscrito mais de 08 (oito) candidatos.
6.1.1.2. Ao final da prova específica cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.2 deste edital.
6.1.1.3. Após a atribuição das notas, o resultado da prova específica será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.1.1.4. Serão considerados aprovados na prova específica os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores.
6.1.1.5. Somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na prova específica.
6.1.1.6. As notas atribuídas na prova específica por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao final do concurso público para fins de classificação, nos termos do item 6.3 deste edital.
6.2. Ao final de cada uma das provas previstas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 5.1 deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora e colocadas em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova. Ao final de todas as provas do concurso, em sessão pública, os envelopes serão abertos pela Comissão Julgadora.
6.3. Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, que será a média ponderada das notas atribuídas pelo examinador ao candidato.
6.3.1. As notas finais serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subseqüente, se o algarismo da ordem centesi-mal for igual ou superior a cinco.
6.3.2. Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela seqüência decrescente das notas finais por ele apuradas e indicará o(s) candidato(s) para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s), de acordo com as notas finais obtidas nos termos do item anterior. O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes.
6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, da qual deverá constar tabela e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos. Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do presente concurso público.
6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser acrescentados relatórios individuais de seus membros.
6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
6.5.2. Será indicado para nomeação o candidato que obtiver o primeiro lugar, isto é, maior número de indicações da Comissão Julgadora.
6.5.3. O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente a média geral obtida e o maior título universitário. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O presidente terá voto de desempate, se couber.
6.5.4. Excluído o candidato em primeiro lugar, procedimento idêntico será efetivado para determinação do candidato aprovado em segundo lugar, e assim subseqüentemente até a classificação do último candidato aprovado.
6.5.4.1. Para as classificações seguintes deverão ser desconsideradas as indicações do candidato já classificado e considerada a ordem de classificação feita por cada um dos examinadores para os candidatos remanescentes.
6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 serão realizadas no mesmo dia em horários previamente divulgados.
6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, que só poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, por 2/3 (dois terços) de seus membros presentes, quando unânime, ou por maioria absoluta, também de seus membros presentes, quando o parecer apresentar apenas três assinaturas concordan-tes dos membros da Comissão Julgadora.
6.8. O resultado final do concurso será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora;
b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;
c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de títulos.
8. DO RECURSO
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação prevista no item 6.9 deste edital.
8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP.
8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.2. O resultado do recurso será divulgado no site da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br)
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no site www.sg.unicamp.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.
9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso se inicia na data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela CEPE, expirando-se com a posse do candidato aprovado.
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candidato aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admitido somente será considerado estável após o cumprimento do estágio probatório, referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual será submetido à avaliação especial de desempenho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos memoriais (item 3.2.c) entregues no ato da inscrição e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante requerimento protocolado na Secretaria da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação. Após este prazo, se não retirados, os memoriais poderão ser descartados.
9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A-03/03.
9.8.1. Cópia(s) da(s) Deliberação(ões) mencionada(s) poderá(ão) ser obtida(s) no site www.sg.unicamp.br ou junto a Secretaria da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, que poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público.
9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
Anexo I - Programa da Disciplina
EA869 - INTRODUÇÃO A SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO DIGITAL
1. Introdução: Motivação. 2. Algoritmo: Uma questão central em computação, realização de algoritmos, aspectos teóricos, aspectos introdutórios de computadores. 3. Representação Numérica e Não Numérica: Revisão - Sistemas numéricos. Representação de números em ponto fixo. Representação de números em ponto flutuante. Representação não numérica. 4. Arquitetura de Computadores: Registradores, operações simples entre regis-tradores, operações múltiplas (comandos) entre registradores. Um controlador, alternativas de implementação, o controlador de registrador de deslocamento. Organização de um computador, descrição dos módulos, Unidade de Memória, Unidade Aritmética e Lógica, Unidade de Controle, execução de instruções. Um computador simples, operação do computador, projeto do controlador do computador. 5. Computadores Microprograma-dos: Conceituação. Vantagens e desvantagens. Análise histórica. Execução de micro-instruções, micro-instruções horizontal, vertical e diagonal, sincronização da execução (fases do relógio). Um processador microprogramável simples. 6. Endereçamento: Modos de endereçamento, por registrador, absoluto, imediato, autoincremento/autodecremento, pilha, endereçamento paginado, indexado, relativo, por registrador base, endereçamento com registrador de base e índice. 7. Subprogramas, Subrotinas e Rotinas: Introdução: Implementação de subrotinas, tratamento do endereço de retorno e de desvio, passagem de parâmetros, chamada por valor, chamada por endereço (ou referência ou variável), chamada por resultado, chamada por valor-resultado, chamada por nome, passagem de parâmetros em linguagem assembly. Subrotina recursiva. Co-rotina. Macro: definição e exemplos. Código reentrante. Programação estruturada. 8. Interrupção: Endereço da rotina de interrupção. Identificação
do dispositivo/evento gerador da interrupção. Prioridade no atendimento de interrupção. Habilitação e desabilitação de interrupções. Interrupção dentro de interrupção. Traps. Interrupções programadas. 9. Entrada e Saída: Arquitetura de E/S transferência de dados. Protocolo de E/S, interfaces de E/S. Comunicação interface-dispositivo. Controlador DMA. 10. Software de Sistema: Introdução. Editores de texto. Montadores de 1 e 2 passos. Montagem e execução. Carregadores e ligadores. Carregamento absoluto. Relocação e ligação. Carregador de ligação direta. Algoritmos de um carregador direto; tabela de símbolos globais, ajustes e carregamento. Ligadores. Bibliotecas. Carregamento e ligação dinâmicos.
Bibliografia - DALTRINI, M.B., JINO, M., MAGALHÃES, L.P. Introdução a Sistemas de Computação Digital. Makron Books, 1999. ISBN 85-346-0986-1. RICARTE, I.L.M. Introdução à compilação. Editora Campus, 2008. ISBN: 978-85-352-3067-3. TANENBAUM, A.S. Organização estruturada de computadores. Prentice Hall, 5. edição, 2007. ISBN 85-7605-067-6. CLEMENTS, A. Microprocessor Systems Design. PWS Publishing Company. 1997. ISBN 0-534-94822-7.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
-EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 25/2012 - STDARH
-O DIRETOR TÉCNICO DA DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA DO CAMPUS DE ARAÇATUBA - UNESP CONVOCA o candidato abaixo relacionado, habilitado em Concurso Público para contratação de emprego público de Oficial Administrativo, sob o regime jurídico da "CLT" e Legislação Complementar, para comparecer no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital, junto à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos desta Faculdade, situada na Rua Clóvis Pestana 793, Bairro Dona Amélia, para anuência à contratação e apresentação dos documentos exigidos no Edital de abertura, bem como, a apresentação de Declaração de Bens e Valores que compõe o Patrimônio Privado do interessado. O não compare-cimento do candidato no prazo acima estabelecido, bem como a recusa à contratação, ou se contratado deixar de entrar em exercício, terá exauridos os direitos decorrentes da habilitação no concurso público. Proc 662-50-2-2008.
NOME - RG - CLASSIFICAÇÃO
EDERSON MORAES HADADE - 35.164.679-6 - 48°
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
DESPACHO DO DIRETOR 12-06-2012
TORNANDO PÚBLICA, a relação de candidatos inscritos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS para Concurso Público de Títulos e Provas para provimento de um cargo de PROFESSOR ASSISTENTE, criado pela Lei Complementar n° 902/2001, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, junto ao Departamento de Análises Clínicas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Campus de Araraquara, no conjunto de disciplinas “Bioquímica Aplicada à Farmácia" e "Bioquímica e Enzimologia Clínicas", referente ao Edital de Abertura de Inscrições n° 09/2012-DTAd-FCF/CAr, publicado no DOE de 17/03/2012, conforme segue:
NOME - RG - NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Amanda Martins Baviera - 30.541.633-9 - 001
Larissa Favaro Marchi - 34.860.010-0 - 002 José Carlos Rebuglio Vellosa - 29.782.558-6 - 003 Julhiany de Fátima da Silva - 32.626.608-2 - 004 (Processo n 641/2011 - FCF/CAr.)
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Arquitetura, Artes e
Comunicação
Despacho do Diretor de 11-6-2012
PRORROGANDO o prazo de validade, por mais 06 (seis) meses, a partir de 22-6-2012, do Concurso Público para preenchimento de 01 (um) emprego público de Professor Assistente Doutor, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, em jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, correspondentes ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, no conjunto de disciplinas "Língua Inglesa I a IV", junto ao Departamento de Ciências Humanas da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação, autorizado pelo Despacho n° 918/2011-RUNESP. (Proc. 03/45/01/11-FAAC/C.Bauru).
FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES E COMUNICAÇÃO
Edital n° 088/2012 - STDARH/FAAC - Abertura de Inscrições Estarão abertas, a partir de 15/06/2012, nos termos do Despacho n° 456/2012-RUNESP, de 07/05/2012, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I de 08/05/2012, com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, bem como na legislação em vigor, as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, junto ao Departamento de Ciências Humanas da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação do Campus de Bauru, no conjunto de disciplinas "TÉCNICA REDACIONAL I - RADIO-JORNAL", "TÉCNICA REDACIONAL II - IMPRESSO", "TÉCNICA REDACIONAL III - TELEJORNAL" E "TÉCNICA REDACIONAL III - TEXTO DIGITAL".
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1. VENCIMENTO:
1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 em RDIDP - R$ 8.715,12 (oito mil, setecentos e quinze reais e doze centavos) mensais.
OBS.: Para o candidato portador do título acadêmico de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5.1 - R$ 10.390,17 (dez mil, trezentos e noventa reais e dezessete centavos) mensais.
2. INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 15/06/2012 a 09/08/2012, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min, na Seção Técnica de Comunicações do Campus de Bauru, sita à Avenida Eng. Luiz Edmundo Carrjo Coube, n° 14-01, Vargem Limpa, Bauru/SP, telefone: (14) 3103-6017.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, nos termos da Lei 12.782/2007, deverá fazer sua inscrição apenas nos dias 15 e 18/06/2012, atendidas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
3.1. Poderão inscrever-se graduados no ensino superior, que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do
pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração.
3.3. CPF regularizado.
3.4. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:
4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido à Direção da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, originais e cópias simples:
4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site http://www.tse.gov.br/internet/servicos_quitacao.htm;
4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto à Seção Técnica de Finanças, no valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais);
4.1.5. memorial circunstanciado ou curriculum lattes das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, no qual se indiquem os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato, sendo que uma via deverá estar com cópia dos documentos comprobatórios;
4.1.6. comprovação de ser graduado em curso superior;
4.1.7. comprovação de ser portador, no mínimo, do título de Doutor, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da nomeação;
4.1.8. Os candidatos deverão apresentar um Projeto de Pesquisa em no máximo 10 (dez) páginas, contendo, ao menos, Introdução e justificativa, Fundamentação teórica, Objetivos, Metodologia, Cronograma de atividades para 03 (três) anos e Bibliografia, em 04 (quatro) vias. O projeto deverá inserir-se na linha de pesquisa "Língua, Linguagem e Mídia", do Departamento de Ciências Humanas, cuja ementa consta do sítio: http:// www.faac.unesp.br/departamentos/dchu/;
4.2. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências constantes dos subitens 4.1.2. e 4.1.3;
4.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 4.1 a 4.1.8.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007:
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
OBS.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.
5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade; após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos/STDARH para análise.
5.5. No caso de indeferimento das solicitações de redução de taxa, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contando a data de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
6.1. Será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE -Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.
7. PROVAS E TÍTULOS:
7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE;
7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.
7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.
7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente será exonerado.
7.5. O concurso público constará das seguintes provas:
7.5.1. Prova de Títulos - julgamento do curriculum lattes ou memorial, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas ao conjunto de disciplinas em concurso;
7.5.2. Prova Didática - aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. Havendo mais de três candidatos inscritos, a Banca poderá dividi-los em grupos sorteando pontos diferentes para a prova didática;
7.5.3. Prova Escrita - compreenderá a redação de um texto dissertativo a respeito de um ponto do programa do concurso, sorteado na ocasião. Após o sorteio, o candidato terá 01 (uma) hora para consulta de livros, revistas e periódicos. Durante a consulta, o candidato poderá efetuar anotações, em papel rubricado pela Banca Examinadora, as quais poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser anexadas ao texto final. Após o período de consulta, será realizada a prova escrita, com duração máxima de 03 (três) horas.
7.6. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.
7.7. As provas terão os seguintes pesos:
- Títulos - peso 2
- Didática - peso 1
- Escrita - peso 1
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
8.1. A Prova de Títulos terá como base os seguintes critérios de avaliação:
Item 1: FORMAÇÃO ESCOLAR (até 5,0 pontos)
Diploma de Doutorado, devidamente registrado na área: 2,0;
Confirma a exclusão?