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STJ - Recurso Especial | REsp 2184166
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 03/06/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA REVISÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA. INVIABILIDADE. ÓRGÃO AUXILIAR QUE NÃO POSSUI ATRIBUIÇÃO DE REVISÃO DOS ATOS JURISDICIONAIS. TEMA REPETITIVO 672. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.
1. O inconformismo da parte quanto à decisão judicial deve ser materializado pela via de recurso próprio, não cabendo remessa dos autos à contadoria para verificar a correção do decidido.
Inaplicabilidade do Tema 672 dos Recursos Repetitivos.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
1. O inconformismo da parte quanto à decisão judicial deve ser materializado pela via de recurso próprio, não cabendo remessa dos autos à contadoria para verificar a correção do decidido.
Inaplicabilidade do Tema 672 dos Recursos Repetitivos.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Envolvidos
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