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STJ - Recurso Especial | REsp 1709971
Publicado pelo
Superior Tribunal de Justiça
Extraído do site escavador.com em 03/06/2026
Acórdão
Acórdão
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. ESCUSA ABSOLUTÓRIA. ART. 181, II, DO CP. ASCENDENTES E DESCENDENTES. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO. PADRASTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO A PARENTES POR AFINIDADE. 1. A escusa absolutória prevista no artigo 181, inciso II, alínea "b", do Código Penal, que isenta de pena quem comete determinados delitos patrimoniais em prejuízo de ascendente ou descendente (civil ou natural), não se aplica ao parentesco por afinidade, devendo ser adotada uma interpretação restritiva da norma. 2. Embora seja extremamente plausível a aplicação do dispositivo em tela nas hipóteses de paternidade socioafetiva, é incabível sua extensão ao padrasto, parente por afinidade em linha reta ascendente, com amparo na mera existência de união estável com a mãe biológica ou no longo convívio entre aquele e o descendente desta, se não comprovado o vinculo da filiação socioafetiva. 3. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Envolvidos
Parte:
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