Processso de tratamento de amêndoas de cacau de baixa qualidade e produto obtido
- Número do pedido da patente:
- BR 10 2012 012897 7 A2
- Data do depósito:
- 29/05/2012
- Data da publicação:
- 29/04/2014
- Classificação:
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A23G 1/02;Cacau; Produtos de cacau, p. ex. chocolate; Seus substitutos; / Tratamento preparat?rio, p. ex. fermenta??o de cacau;A23G 1/50;Cacau; Produtos de cacau, p. ex. chocolate; Seus substitutos; / Produtos de cacau, p. ex. chocolate; Seus substitutos; / caracterizado pela seu aspecto, estrutura ou forma f?sica, p. ex. produtos com um suporte n?o comest?vel;
- Nome do depositante:
- Universidade Estadual de Feira de Santana
- Nome do procurador:
- Ana Cristina Almeida MüLler Wegmann
PROCESSSO DE TRATAMENTO DE AMÊNDOAS DE CACAU DE BAIXA QUALIDADE E PRODUTO OBTIDO. A presente invenção refere-se a um processo de aproveitamento de amêndoas de cacau de baixa qualidade para a obtenção de cacau que, após a torrefação, desenvolva um aroma de chocolate significativamente semelhante ao aroma desenvolvido a partir de amêndoas de cacau de alta qualidade, dito processo compreendendo as etapas de (i) ajustar o pH de uma mistura de amêndoas de cacau de baixa qualidade para um valor na faixa de 3,0 a 4,5 para desenvolvimento da atividade de protease aspártica; (ii) adição de uma quantidade suficiente de uma enzima microbiana, apresentando a atividade majoritária de endoprotease, desenvolvida em pH na faixa de 3,0 a 4,5; (iii) incubação da mistura por um tempo suficiente para a ocorrência de hidrólise das proteínas de cacau sensível á atividade da endoprotease; (iv) resfriamento rápido da mistura e ajuste do pH para um valor na faixa de 7,0 a 8,5; (v) adição de uma quantidade suficiente de uma enzima microbiana, preferencialmente a mesma da etapa (ii), para o desenvolvimento da outra atividade majoritária que é da exopeptidase; (vi) incubação da mistura por um tempo suficiente para a ocorrência de hidrólise dos peptídeos liberados das proteínas do cacau pela primeira ação enzimática; e (vii) secagem das amêndoas fermentadas para posterior torrefação.
Confirma a exclusão?