Processo para a conversão de cargas pesadas
- Número do pedido da patente:
- PI 0518717-6 B1
- Data do depósito:
- 19/12/2005
- Data da publicação:
- 02/12/2008
- Data da concessão:
- 28/07/2015
- Prioridade unionista:
-
País Número Data
ITÁLIA
MI2004A002445 22/12/2004
- Classificação:
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C10G 67/04;Tratamento de ?leos hidrocarbonetos por pelo menos um processo de hidrotratamento e pelo menos um processo para refina??o apenas na aus?ncia de hidrog?nio; / apenas de v?rias etapas em s?rie; / incluindo extra??o com solvente como etapa de refino na aus?ncia de hidrog?nio;C10G 65/18;Tratamento de ?leos hidrocarbonetos apenas por dois ou mais processos de hidrotratamento; / apenas de v?rias etapas paralelas; / incluindo apenas etapas de craqueamento;
- Nome do titular:
- Snamprogetti S.P.A / Eni S.P.A
- Nome do procurador:
- Momsen, Leonardos & Cia
- Início da fase nacional:
- 30/05/2007
- PCT:
- Número: EP2005013842 Data:19/12/2005
- WO:
- Número: 2006/066911 Data: 29/06/2006
PROCESSO PARA A CONVERSÃO DE CARGAS PESADAS. Processo para a conversão de cargas pesadas selecionadas dentre óleos crus pesados e extra pesados, resíduos de destilação, "óleos pesados" provenientes de tratamentos catalíticos, "alcatrões térmicos", betumes de areias oleosas, carvões de várias naturezas e outras cargas com alto ponto de ebulição de origem de hidrocarbonetos, conhecidas como "óleo negro", por intermédio do uso conjunto de pelo menos três das seguintes unidades de processo: desasfaltamento (SDAI), hidroconversão com catalisadores em fase em suspensão (HTI), destilação ou vaporização instantânea (D), caracterizado pelo fato de compreenderem os seguintes estágios: envio da carga pesada para uma seção de desasfaltamento (SDA1) na presença de um solvente e obtendo-se duas correntes: uma consistindo de óleo desasfaltado (DAO1 da SDA1), a outra contendo asfaltenos; - mistura do fluxo consistindo de óleo desasfaltado (DAO 1 da SDA1) com um catalisador de hidrogenação apropriado e envio da mistura assim obtida para uma seção de hidroprocessamento (HT1) e introdução na mesma de hidrogênio ou uma mistura contendo hidrogênio e H~ 2~S; - mistura do fluxo consistindo de asfaltenos provenientes da seção de desasfaltamento (SDAI) com um catalisador de hidrogenação apropriado e envio da mistura assim obtida para uma segunda seção de hidroprocessamento (HT2) e introdução na mesma de hidrogênio ou uma mistura contendo hidrogênio e H25; - envio de ambas as correntes contendo o produto da reação da seção de hidroprocessamento (HT1) e o catalisador na fase dispersada para um ou mais estágios de destilação ou vaporização instantânea (D) onde as frações mais voláteis, incluindo os gases produzidos nas duas reações de hidroprocessamento (HTl e HT2) são separadas do resíduo de destilação (alcatrão) ou do líquido que sai da unidade de vaporização instantânea; - envio do resíduo de destilação (alcatrão ou o líquido que sai da unidade de vaporização instantânea, contendo o catalisador na fase dispersada rica em sulfetos metálicos, produzidos por causa das desmetalização da carga, e possivelmente contendo coque, para uma segunda seção de desasfaltamento (SDA2) na presença de solventes, dessa forma obtendo duas correntes, uma consistindo de óleo desasfaltado (DAO2 da SDA2) e o outro consistindo de asfaltenos, uma parte dos quais, a não ser que aconteça alguma drenagem, é reciclado para a seção de hidroprocessamento (HTl) e a outra parte é reciclada para a segunda seção de hidroprocessamento (HT2).
Confirma a exclusão?