Composição alimentícia, composição farmacêutica, uso de uma quantidade eficaz de gelatina e/ou colágeno hidrolisado, uso de uma quantidade eficaz de pelo menos um quimioterápico e/ou radioterápico, método de tratamento de cncer
- Número do pedido da patente:
- PI 0705926-4 B1
- Data do depósito:
- 08/11/2007
- Data da publicação:
- 26/01/2010
- Data da concessão:
- 10/02/2015
- Classificação:
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A61P 35/00;Agentes antineopl?sticos;A61K 38/01;Prepara??es medicinais contendo pept?deos; / Prote?nas hidrolisadas; Seus derivados;A61K 31/337;Prepara??es medicinais contendo ingredientes ativos orgânicos; / Compostos heteroc?clicos; / tendo oxig?nio como o ?nico hetero?tomo de um anel, p. ex. fungicromina; / tendo an?is de quatro membros, p. ex. taxol;A23J 3/04;Preparação de prote?nas para produtos aliment?cios; / Prote?nas animais;A23J 1/20;Obten??o de composições ? base de prote?nas para produtos aliment?cios; Abertura de ovos a granel e separa??o de gemas e claras; / a partir de leite, p. ex. case?na; a partir de soro de leite coalhado;A23J 1/02;Obten??o de composi??es ? base de prote?nas para produtos aliment?cios; Abertura de ovos a granel e separa??o de gemas e claras; / a partir de carnes;A23J 3/06;Prepara??o de prote?nas para produtos aliment?cios; / Prote?nas animais; / Gelatina;
- Nome do titular:
- Gelita Ag
- Nome do procurador:
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UMA QUANTIDADE EFICAZ DE GELATINA E/OU COLÁGENO HIDROLISADO, USO DE UMA QUANTIDADE EFICAZ DE PELO MENOS UM QUIMIOTERÁPICO E/OU RADIOTERÁPICO, MÉTODO DE TRATAMENTO DE CNCER. A presente invenção refere-se a uma composição alimentícia que compreende gelatina opcionalmente hidrolisada e/ou colágeno hidrolisado, opcionalmente compreendendo aminoácidos e/ou proteínas do leite, bem como a uma composição farmacêutica que compreende pelo menos um quimioterápico e/ou um radioterápico e gelatina opcionaímeflte hidrolisada e/ou colágeno hidrolisado, opcionalmente compreendendo aminoácidos e/ou proteínas do leite. Refere-se também ao uso de gelatina opcionalmente hidrolisada e/ou colágeno hidrolisado, opcionaímente compreendendo aminoácidos e/ou isolado proteico de proteínas do leite no preparo de uma composição alimentícia e no uso de um quimioterápico e/ ou radioterápico e gelatina opcionalmente hidrolisada e/ou colágeno hidrolisado no preparo de uma composição farmacêutica. Finalmente, refere-se a métodos de tratamento de câncer.
Confirma a exclusão?