Processo de fermentação alcoólica
- Número do pedido da patente:
- PI 0201388-6 A2
- Data do depósito:
- 01/04/2002
- Data da publicação:
- 23/09/2003
- Classificação:
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C12P 7/06;Preparação de compostos orgânicos contendo oxig?nio; / contendo um grupo hidroxila; / ac?clicos; / Etanol, i.e. n?o para bebida;
- Nome do depositante:
- Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo
- Nome do procurador:
- Paulo Sergio Scatamburlo
"PROCESSO DE FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA". Para produção de álcool e levedura a partir de um mosto contendo açúcares, obtidos a partir do melaço de cana-de-açúcar. O processo compreendendo a submissão de uma carga de mosto a uma cultura de levedura do gênero não-floculante e presente em uma concentração de cerca de 10Ex11 a 10Ex12 células por litro, mantendo o meio de fermentação homogeneizado, aerado e resfriado a uma temperatura de cerca de 30 a 35C e com um pH na faixa de cerca de 3,5 a 4,5, até que seja alcançado um valor predeterminado de transformação dos açúcares contidos no mosto . O mosto fermentado é então submetido a um processo de separação para obtenção de vinho delevedurado e de uma suspensão concentrada de levedura, sendo o vinho delevedurado conduzido a um processo de recuperação de álcool. Uma nova carga de mosto é então submetida à fermentação com uma necessária quantidade de cultura de levedura retirada do próprio concentrado de levedura enquanto este apresentar um grau de contaminação inferior a um valor máximo permitido. Quando a suspensão concentrada de levedura apresentar um grau de infecção por bactéria alcançando um valor máximo predeterminado, a dita quantidade de cultura levedura necessária à fermentação da carga de mosto é obtida a partir de uma outra cultura que não àquela retirada da suspensão concentrada de levedura.
Confirma a exclusão?