Solução solvente para processamento de poliestireno e de seus derivados e sistema de processamento
- Número do pedido da patente:
- BR 10 2013 024297 7 A2
- Data do depósito:
- 20/09/2013
- Data da publicação:
- 09/06/2015
- Classificação:
-
C08J 11/08;Recuperação ou aproveitamento de materiais residuais; / de pol?meros; / sem rea??es qu?micas; / usando solventes seletivos para os componentes do pol?mero;C08J 11/24;Recuperação ou aproveitamento de materiais residuais; / de pol?meros; / quimicamente atrav?s da quebra das cadeias macromoleculares dos pol?meros ou quebra de liga??es cruzadas, p. ex. desvulcaniza??o; / por tratamento com material org?nico; / por tratamento com compostos orgânicos contendo oxig?nio; / contendo grupos hidrox?licos;
- Nome do depositante:
- Patricia Francisco de Oliveira / Carlos Eduardo Sarkis / Rafael Ferraz Cella
SOLUÇO SOLVENTE PARA REPROCESSAMENTO DE. POLIESTIRENO E DE SEUS DERIVADOS E SISTEMA DE REPROCESSAMENTO. A presente invenção diz respeito à solução solvente para reprocessamento de poliestireno e de seus derivados e ao sistema de reprocessamento que contempla o uso da solução solvente. Mais especificamente, a solução solvente tem aplicação no processo de reciclagem de poliestireno e de seus derivados, como o poliestireno de propósito geral (GPPS), conhecido como poliestireno cristal, o poliestireno orientado (OPS), as espumas semirrígidas de poliestireno, conhecidas como poliestireno expansível (EPS) (como o lsopor®) e o poliestireno extrusado (XPS), e os copolímeros de estireno, em que se destaca o poliestireno de alto impacto (HIPS) e o ABS, e outros. A solução solvente é caracterizada por ser constituída preferivelmente por compostos a base de limoneno, d-limoneno, 1-limoneno, mirceno, . linalol, cimeno, para-cimeno, pinenos, terpenos de laranja, óleo de laranja, monoterpenos, seus derivados ou de compostos similares, e de compostos a base de etanol, ou outros álcoois. A solução também é caracterizada por ser atóxica e por apresentar elevada eficiência para o reprocessamento de poliestireno e de seus derivados, proporcionando elevadas vantagens técnicas, econômicas e ao meio-ambiente, de forma a agregar a revalorização energética e orgânica ao processo de reciclagem desses materiais. Esses materiais, embora sejam recicláveis, não são biodegradáveis.
Confirma a exclusão?