Informações do processo ARE 1203802

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 02/05/2019 a 09/10/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2019

09/10/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 54836069720148090051 - TJGO - 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Procedência: GOIÁS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

EMENTA

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade
ou erro material a serem sanados. Precedentes.

1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de
Processo Civil.

2. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 35 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 54836069720148090051 - TJGO - 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Procedência: GOIÁS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.


Retirado da página 33 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 54836069720148090051 - TJGO - 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Procedência: GOIÁS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Concurso Público / Edital

Anulação


Retirado da página 33 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 54836069720148090051 - TJGO - 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Procedência: GOIÁS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito
Processual Civil. Extinção de processo sem julgamento de mérito.
Competência de Juizado Especial. Direito coletivo e/ou individual
homogêneo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa.
Impossibilidade. Precedentes.

1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria
infraconstitucional.

2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um
por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por
cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código
de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.


Retirado da página 16 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 54836069720148090051 - TJGO - 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Procedência: GOIÁS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.


Retirado da página 398 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/06/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 54836069720148090051 - TJGO - 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Procedência: GOIÁS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Concurso Público / Edital

Anulação


Retirado da página 91 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/05/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

.

Ata da Centésima Primeira Distribuição realizada em 25 de abril de
2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 54836069720148090051 - TJGO - 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Procedência: GOIÁS

Despacho: Idêntico ao de nº 820

Processos com Despachos Idênticos:


Retirado da página 76 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão