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Movimentações Ano de 2019
02/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 170766 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração, nos
termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão,
vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, a Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux.
Primeira Turma, 17.9.2019.
EMENTA: HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO
MONOCRÁTICO DE PEDIDO DE LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA
691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE.
1. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas
corpus impetrado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de
liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, sob pena de indevida
supressão de instância (Súmula 691).
2. Inexistência de teratologia ou caso excepcional que caracterizem
flagrante constrangimento ilegal.
3. Habeas corpus não conhecido.
26/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 170766 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração, nos
termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão,
vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, a Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux.
Primeira Turma, 17.9.2019.
22/08/2019 Visualizar PDF
PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: 170766 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Prisão Preventiva
Revogação
12/08/2019 Visualizar PDF
Origem: 170766 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Prisão Preventiva
Revogação
17/05/2019 Visualizar PDF
Ata da 15ª (décima quinta) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 03 a 09 de maio de 2019.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: 170766 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA.
HABEAS CORPUS – LIMINAR – INDEFERIMENTO.
HABEAS CORPUS – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA –
PREJUÍZO – AUSÊNCIA.
1. O assessor Dr. Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina prestou as
seguintes informações:
O Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Sumaré/SP, no
processo nº 1501448-38.2018.8.26.0604, converteu em preventiva a prisão
em flagrante do paciente, ocorrida em 6 de dezembro de 2018, e de outras
duas pessoas, ante o suposto cometimento da infração prevista no artigo 33,
cabeça (tráfico de drogas), da Lei nº 11.343/2006.
Chegou-se ao Superior Tribunal de Justiça com o recurso em habeas
corpus nº 493.390/SP. O Relator não acolheu o pedido de liminar.
Os impetrantes sustentam o excesso de prazo da custódia, a
perdurar por 5 meses. Destacam o artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição
Federal. Realçam não atribuível à defesa a demora na instrução.
Requerem, no campo precário e efêmero, o afastamento da prisão
com expedição de alvará de soltura. No mérito, buscam a confirmação da
providência.
Consulta ao sítio do Tribunal de Justiça não revelou o andamento
processual, uma vez sob sigilo.
A fase é de exame da medida de urgência.
2. O paciente foi preso em 6 de dezembro de 2018, ou seja, há 5
meses e 8 dias. Não está configurado o excesso de prazo da custódia
provisória, levando em conta a soma dos lapsos versados nos artigos 50 a 59
da Lei de Drogas –186 dias.
3. Indefiro a liminar.
4. O curso desta impetração não prejudica a de nº 493.390/SP, em
tramitação no Superior Tribunal de Justiça. Remetam cópia desta decisão,
com as homenagens merecidas, ao relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.
5. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República.
6. Publiquem.
Brasília, 14 de maio de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
07/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Quinta Distribuição realizada em 2 de maio de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 170766 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
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