Informações do processo RE 1211224

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/05/2019 a 23/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado da Paraíba

Movimentações Ano de 2019

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado da Paraíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 20020110254972002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Procedência: PARAÍBA

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPARTIÇÃO DE RENDAS
TRIBUTÁRIAS – BENEFÍCIOS FISCAIS PRECEDENTES – PROVIMENTO.

1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, confirmando a
sentença do Juízo, assentou imprópria a exclusão de incentivos fiscais,
instituídos pelo Estado da Paraíba, da parcela do Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços – ICMS a ser repartida ao Município de Imaculada.

2. O entendimento diverge da jurisprudência do Supremo. O Tribunal,
no recurso extraordinário nº 705.423/SE, da relatoria do ministro Edson
Fachin, analisou, sob o ângulo da repercussão geral, a possibilidade de os
valores arrecadados a título de Imposto de Renda e Imposto Sobre Produtos
Industrializados e repassados ao Fundo de Participação dos Municípios serem
afetados em virtude da concessão de benefícios fiscais pela União. Eis a tese
fixada:

É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e
isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos
Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de
Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.

3. Ante o precedente, conheço do extraordinário e o provejo, para,
reformando o acórdão recorrido, julgar improcedentes os pedidos formulados.
Ficam invertidos os ônus da sucumbência.

4. Publiquem.

Brasília, 19 de setembro de 2019.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 158 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/05/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado da Paraíba
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Vigésima Quarta Distribuição realizada em 23 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 20020110254972002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Procedência: PARAÍBA


Retirado da página 10 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão