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Movimentações Ano de 2019
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 20020110254972002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Procedência: PARAÍBA
DECISÃO
1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, confirmando a
sentença do Juízo, assentou imprópria a exclusão de incentivos fiscais,
instituídos pelo Estado da Paraíba, da parcela do Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços – ICMS a ser repartida ao Município de Imaculada.
2. O entendimento diverge da jurisprudência do Supremo. O Tribunal,
no recurso extraordinário nº 705.423/SE, da relatoria do ministro Edson
Fachin, analisou, sob o ângulo da repercussão geral, a possibilidade de os
valores arrecadados a título de Imposto de Renda e Imposto Sobre Produtos
Industrializados e repassados ao Fundo de Participação dos Municípios serem
afetados em virtude da concessão de benefícios fiscais pela União. Eis a tese
fixada:
É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e
isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos
Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de
Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.
3. Ante o precedente, conheço do extraordinário e o provejo, para,
reformando o acórdão recorrido, julgar improcedentes os pedidos formulados.
Ficam invertidos os ônus da sucumbência.
4. Publiquem.
Brasília, 19 de setembro de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
29/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Vigésima Quarta Distribuição realizada em 23 de
maio de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 20020110254972002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Procedência: PARAÍBA
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