Informações do processo RE 1212280

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 06/06/2019 a 23/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações Ano de 2019

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 00345110420188219000 - TJRS - 2ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO :

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão da
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis
do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado:

“RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS. AUTO DE INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO. RECUSA DO CONDUTOR EM SUBMETER-SE AO TESTE DO
ETILÔMETRO. ARTIGO 165-A DO CTB. INCONSTITUCIONALIDADE.
SENTENÇAREFORMADA.

RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA, POR FUNDAMENTOS
DIVERSOS."

O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a, e b, da
Constituição Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 2º; 5º,
caput,
II; 6º,
caput, c/c o 144; 22, XI; 23, XII; 37, caput; e 144, § 10, todos da CF.
Defende a constitucionalidade do art. 165-A da Lei nº 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro).

O Supremo Tribunal Federal na ADI 4.103/DF, Rel. Min. Luiz Fux,
discute a matéria de fundo ora em análise. A referida ação trata da
constitucionalidade dos arts. 2º, 4º e 5º, III, IV e VIII da Lei federal nº
11.705/2008, que dispõe sobre as restrições ao uso de bebidas alcoólicas e
afins por condutor de veículo automotor.

Diante do exposto, com base no art. 21, I, do RI/STF, determino o
sobrestamento do presente recurso até que seja concluído o julgamento da
mencionada ação.

Aguarde-se o julgamento na Secretaria.

Publique-se.

Brasília, 17 de setembro de 2019.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 159 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Trigésima Segunda Distribuição realizada em 3 de

junho de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 00345110420188219000 - TJRS - 2ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado da página 10 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão