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Movimentações Ano de 2019
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00345110420188219000 - TJRS - 2ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão da
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis
do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado:
“RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS. AUTO DE INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO. RECUSA DO CONDUTOR EM SUBMETER-SE AO TESTE DO
ETILÔMETRO. ARTIGO 165-A DO CTB. INCONSTITUCIONALIDADE.
SENTENÇAREFORMADA.
RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA, POR FUNDAMENTOS
DIVERSOS."
O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a, e b, da
Constituição Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 2º; 5º, caput,
II; 6º, caput, c/c o 144; 22, XI; 23, XII; 37, caput; e 144, § 10, todos da CF.
Defende a constitucionalidade do art. 165-A da Lei nº 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro).
O Supremo Tribunal Federal na ADI 4.103/DF, Rel. Min. Luiz Fux,
discute a matéria de fundo ora em análise. A referida ação trata da
constitucionalidade dos arts. 2º, 4º e 5º, III, IV e VIII da Lei federal nº
11.705/2008, que dispõe sobre as restrições ao uso de bebidas alcoólicas e
afins por condutor de veículo automotor.
Diante do exposto, com base no art. 21, I, do RI/STF, determino o
sobrestamento do presente recurso até que seja concluído o julgamento da
mencionada ação.
Aguarde-se o julgamento na Secretaria.
Publique-se.
Brasília, 17 de setembro de 2019.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
06/06/2019 Visualizar PDF
Ata da Centésima Trigésima Segunda Distribuição realizada em 3 de
junho de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00345110420188219000 - TJRS - 2ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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