Informações do processo RHC 172124

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 07/06/2019 a 11/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2020 2019

11/03/2020 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 172124 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENAS.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
FATOS E PROVAS.

1. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de
teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize o
acolhimento da pretensão defensiva, notadamente se se considerar que o
acionante não preencheu todos os requisitos previstos no Decreto
Presidencial 9.246/97, necessários à obtenção do benefício da comutação de
penas.

2. E ainda: o acolhimento da pretensão defensiva no sentido de que o
paciente preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício
passa, necessariamente, pelo revolvimento de matéria fática, o que não é
possível na via processualmente restrita do
habeas corpus. Nessa linha,
vejam-se o RHC 171.931, Rel. Min. Ricardo Lewandowski e o HC 155.013,
Rela. Mina. Rosa Weber.

3. Agravo regimental desprovido.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS       (372)

177.582

ORIGEM        : 177582 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED.       : RONDÔNIA

RELATOR      : MIN. ROBERTO BARROSO

AGTE.(S)         :J.E.S.

ADV.(AZS)        : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO (58804/DF, 071111/RJ)

AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

EMENTA: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. CRIMES SEXUAIS CONTRA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA. VARAS DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é legítima a
atribuição às Varas da Infância e da Juventude de competência para julgar
crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS       (373)


Retirado da página 51 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 172124 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão: Idêntica à de n° 674

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS       (679)

177.229

ORIGEM       : 177229 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED.       : PARANÁ

RELATOR      : MIN. ROBERTO BARROSO

AGTE.(S)       : ROBERTO JAVIER GIMENEZ GAMARRA

ADV.(A/S)       : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO

PARANÁ

AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

PARANÁ

Decisão: Idêntica à de n° 674

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS       (680)

177.582

ORIGEM       : 177582 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED.       : RONDÔNIA

RELATOR      : MIN. ROBERTO BARROSO

AGTE.(S)         :J.E.S.

ADV.(A/S)        : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO (58804/DF, 071111/RJ)

AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

RONDÔNIA

Decisão: Idêntica à de n° 674

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS       (681)


Retirado da página 93 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão