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Movimentações Ano de 2019
04/12/2019 Visualizar PDF
Origem: 00111629620165150063 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2019 a 8.11.2019.
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de
declaração no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas
nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade
ou erro material a serem sanados. Precedentes.
1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte
recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios
previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
21/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 00111629620165150063 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2019 a 8.11.2019.
23/10/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 00111629620165150063 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Atos Processuais
Prazo
09/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 00111629620165150063 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
EMENTA
Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso
extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias.
Súmula nº 281/STF. Precedentes.
1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois
o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1%(um
por cento) do valor atualizado da causa (art. 1021, § 4º, do CPC).
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00111629620165150063 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
29/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 00111629620165150063 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Atos Processuais
Prazo
22/08/2019 Visualizar PDF
PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: 00111629620165150063 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO:
Não está presente nenhuma hipótese autorizadora da oposição do
recurso declaratório.
O que pretende a parte embargante, efetivamente, é promover o
rejulgamento do seu recurso, fim para o qual não se prestam os embargos
declaratórios. Nesse sentido:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ART.
1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE
DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS." (ARE nº 919.449/PE-AgR-ED, Segunda Turma, Relatora a
Ministra Cármen Lúcia , DJe de 28/4/16).
Rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Brasília, 13 de agosto de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
01/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 00111629620165150063 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Procedência: SÃO PAULO
Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de esgotamento da via
recursal ordinária (Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal).
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc. V,
al. c, do Regimento Interno do STF).
Publique-se.
Brasília, 26 de junho de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
26/06/2019 Visualizar PDF
Origem: 00111629620165150063 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Procedência: SÃO PAULO
Criando um monitoramento
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