Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2025 2019
25/09/2025 Visualizar PDF
DESPACHO
Conforme consta dos autos, em 1º de agosto de 2019, o Ministro Luís Roberto Barroso, então relator, negou seguimento ao agravo interposto por Edson Padua Pereira de Toledo e Nilton Fernando da Silveira (eDocs. 13 e 76), cujo objeto era a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Referida decisão transitou em julgado em 27/08/2019.
Na presente data, os autos foram remetidos pelo Superior Tribunal de Justiça a esta Suprema Corte. Contudo, verifico que a remessa foi indevida, uma vez que os autos chegaram ao Supremo Tribunal Federal antes mesmo do encaminhamento do Recurso Especial ao STJ, e o Agravo em Recurso Extraordinário já se encontra definitivamente apreciado.
Diante disso, não há providências a serem adotadas no presente feito.
Determino a baixa imediata dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 24 de setembro de 2025.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
24/09/2025 Visualizar PDF
DESPACHO
Conforme consta dos autos, em 1º de agosto de 2019, o Ministro Luís Roberto Barroso, então relator, negou seguimento ao agravo interposto por Edson Padua Pereira de Toledo e Nilton Fernando da Silveira (eDocs. 13 e 76), cujo objeto era a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Referida decisão transitou em julgado em 27/08/2019.
Na presente data, os autos foram remetidos pelo Superior Tribunal de Justiça a esta Suprema Corte. Contudo, verifico que a remessa foi indevida, uma vez que os autos chegaram ao Supremo Tribunal Federal antes mesmo do encaminhamento do Recurso Especial ao STJ, e o Agravo em Recurso Extraordinário já se encontra definitivamente apreciado.
Diante disso, não há providências a serem adotadas no presente feito.
Determino a baixa imediata dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 24 de setembro de 2025.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?