Informações do processo ARE 1217350

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 01/08/2019 a 04/12/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Piauí
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2019

04/12/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 201700010023577 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).

Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2019 a 8.11.2019.

EMENTA

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Multa imposta no julgamento do agravo
regimental. Cabimento. Honorários advocatícios. Majoração.
Possibilidade. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro
material a serem sanados. Precedentes.

1. Havendo manifesta improcedência no recurso anteriormente
interposto, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
Código de Processo Civil.

2. Somente há a possibilidade de majoração dos honorários
advocatícios no Supremo Tribunal Federal quando esses forem fixados pelas
instâncias ordinárias, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de
Processo Civil.

3. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de
Processo Civil.

4. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/11/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 201700010023577 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2019 a 8.11.2019.


Retirado da página 94 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/10/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 201700010023577 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Regime Estatutário

Enquadramento


Retirado da página 133 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/10/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 201700010023577 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito
Administrativo. Servidor público estadual. Enquadramento. Fatos e
provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação local. Ofensa reflexa.
Precedentes.

1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação
local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos.
Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF.

2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um
por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por
cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código
de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.


Retirado da página 23 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 201700010023577 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.


Retirado da página 26 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 201700010023577 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Regime Estatutário

Enquadramento


Retirado da página 25 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 201700010023577 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

DECISÃO

Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência das Súmulas 279 e 280

do Supremo Tribunal Federal.

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V
do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 7 de agosto de 2019.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente

Processos com Despachos Idênticos:


Retirado da página 32 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 201700010023577 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ


Retirado da página 1523 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão