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Movimentações Ano de 2019
09/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 00001531020154013600 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MATO GROSSO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não
esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes.
1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois
o recurso extraordinário foi interposto paralelamente ao incidente de
uniformização de jurisprudência, ambos atacando o mesmo capítulo do
acórdão recorrido.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um
por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por
cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código
de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00001531020154013600 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MATO GROSSO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
29/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 00001531020154013600 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MATO GROSSO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Militar
Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Índice da URP abril e maio/1988 DL 2.425/1988
05/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 00001531020154013600 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MATO GROSSO
Trata-se de agravo interposto contra a decisão de inadmissão do
recurso extraordinário.
Decido.
Analisados os autos, verifica-se que, paralelamente ao recurso
extraordinário, foi interposto o incidente de uniformização de jurisprudência
pela parte recorrente.
Nesse caso, incide a orientação firmada na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal de que é extemporâneo o recurso extraordinário
interposto antes do julgamento do incidente de uniformização de
jurisprudência, visto que, estando esse pendente, não há decisão de única ou
última instância que dê ensejo à abertura da via extraordinária. Nesse sentido,
anote-se: ARE nº 761.649/PE-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia ,
DJe de 4/11/13; ARE nº 1.151.037/SP-AgR, Primeira Turma, Rel. Min . Luiz
Fux , DJe de 30/11/18; ARE nº 1.015.643/PR-AgR, Plenário, Rel. Min . Cármen
Lúcia (Presidente), DJe de 24/5/17.
Ante o exposto, com fundamento no art. 13, V, a, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso.
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 31 de julho de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
01/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 00001531020154013600 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MATO GROSSO
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