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Movimentações Ano de 2019
09/10/2019 Visualizar PDF
Origem: PROC - 01345006820085150005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente),
vencido o Ministro Gilmar Mendes. Afastada a aplicação da multa porquanto
não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário,
Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito
do Trabalho. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Fatos e provas.
Cláusulas do acordo coletivo. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das
provas dos autos, bem como das cláusulas firmadas pelas partes em acordo
coletivo. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF.
2. Agravo regimental não provido.
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 01345006820085150005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente),
vencido o Ministro Gilmar Mendes. Afastada a aplicação da multa porquanto
não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário,
Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
29/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: PROC - 01345006820085150005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO DO TRABALHO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Tíquete Alimentação
02/08/2019 Visualizar PDF
Origem: PROC - 01345006820085150005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem e de incidência das Súmulas 279 e 454 do
Supremo Tribunal Federal.
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V
do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 3 de julho de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
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