Informações do processo ARE 1218663

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 02/08/2019 a 09/10/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2019

09/10/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: PROC - 01345006820085150005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente),
vencido o Ministro Gilmar Mendes. Afastada a aplicação da multa porquanto
não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário,
Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito
do Trabalho. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Fatos e provas.
Cláusulas do acordo coletivo. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das
provas dos autos, bem como das cláusulas firmadas pelas partes em acordo
coletivo. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF.

2. Agravo regimental não provido.


Retirado da página 26 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: PROC - 01345006820085150005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente),
vencido o Ministro Gilmar Mendes. Afastada a aplicação da multa porquanto
não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário,
Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.


Retirado da página 23 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: PROC - 01345006820085150005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO DO TRABALHO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Tíquete Alimentação


Retirado da página 27 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/08/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: PROC - 01345006820085150005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem e de incidência das Súmulas 279 e 454 do
Supremo Tribunal Federal.

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V
do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 3 de julho de 2019.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 145 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão