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Movimentações 2020 2019
03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: 01323502120164025101 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos
anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a
serem sanados. Precedentes.
1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte
recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios
previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM (547)
AGRAVO 1.221.553
ORIGEM : 08028920420178120110 - TJMS - 3a TURMA
RECURSAL
PROCED. : MATO GROSSO DO SUL
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE
EMBTE.(S) : NELI DE JESUS ALVES DE SOUZA LEFEVRE
ADV.(A/S) : MONIQUE DE PAULA BORGES (6737/MS)
EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO
GRANDE
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos
anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a
serem sanados. Precedentes.
1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte
recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios
previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM (548)
AGRAVO
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