Informações do processo ARE 1222496

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 05/08/2019 a 09/10/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Amazonas
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2019

09/10/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Amazonas
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 00040748520188040000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Procedência: AMAZONAS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Repercussão geral. Razões fundamentadas. Ausência. Inadmissibilidade.
Precedentes.

1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados
a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em tópico devidamente fundamentado, a
existência da repercussão geral das questões discutidas no apelo extremo (AI
nº 664.567/RS-QO), não havendo falar em repercussão geral implícita ou
presumida.

2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um
por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por
cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código
de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.


Retirado da página 33 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Amazonas
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 00040748520188040000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Procedência: AMAZONAS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.


Retirado da página 29 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Amazonas
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 00040748520188040000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Procedência: AMAZONAS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Militar

Regime

Reintegração


Retirado da página 31 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Amazonas
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 00040748520188040000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Procedência: AMAZONAS

Despacho: Idêntico ao de nº 908


Retirado da página 167 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão