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Movimentações Ano de 2019
09/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 64462320125020000 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo juízo de origem.
Recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Não cabimento. Questões
remanescentes. Cabimento. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade.
Precedentes.
1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não
cabe recurso ou outro instrumento processual na Corte contra decisão do
juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão geral.
2. Essa orientação está consolidada no Código de Processo Civil de
2015, que prevê, como instrumento processual adequado contra a aplicação
do instituto da repercussão geral, a interposição de agravo interno perante o
próprio tribunal de origem (art. 1.030, § 2º, do CPC).
3. Embora cabível o agravo previsto no art. 1.042 do CPC quanto à
questão remanescente, não se presta o recurso extraordinário para o reexame
dos fatos e das provas que compõem a lide (Súmula nº 279/STF).
4. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um
por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 64462320125020000 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
29/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 64462320125020000 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
05/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 64462320125020000 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento do recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem e de incidência da Súmula nº 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc. V,
al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 25 de julho de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
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