Informações do processo STP 135

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 12/08/2019 a 03/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Município de Araucária
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2020 2019

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Araucária
  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministro Presidente

Origem: 135 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro
Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NA       (304)

REVISÃO CRIMINAL 5.484

ORIGEM       : 5484 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED.       : DISTRITO FEDERAL

RELATOR      : MIN. EDSON FACHIN

EMBTE.(S)      : LEONARDO LICIO DO COUTO

ADV.(A/S)       : LEONARDO LICIO DO COUTO (31091/DF)

EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com determinação de certificação do trânsito em julgado, nos
termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de
licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de
14.2.2020 a 20.2.2020.

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE (305)
SEGURANÇA


Retirado da página 45 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/02/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Araucária
  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministro Presidente

Origem: 135 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Contratos Administrativos

Pagamento Atrasado / Correção Monetária

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NA       (786)

REVISÃO CRIMINAL


Retirado da página 182 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão