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Movimentações Ano de 2019
29/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 10015753220178220005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RONDÔNIA
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Luiz
Fux e Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, 08.10.2019.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL –
ARGUIÇÃO – AUSÊNCIA – VÍCIO FORMAL. Deixando-se de aludir à
existência de repercussão geral, a sequência do recurso fica obstaculizada –
artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil.
04/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 10015753220178220005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RONDÔNIA
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 29 de outubro de 2019.
Secretaria Judiciária
17/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 10015753220178220005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RONDÔNIA
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Luiz
Fux e Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, 08.10.2019.
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 10015753220178220005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RONDÔNIA
DIREITO PENAL
Parte Geral
Tipicidade
29/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 10015753220178220005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RONDÔNIA
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 27 de agosto de 2019.
Secretaria Judiciária
22/08/2019 Visualizar PDF
PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: 10015753220178220005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RONDÔNIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO — REPERCUSSÃO GERAL —
ARTICULAÇÃO — AUSÊNCIA — FORMALIDADE — SEGUIMENTO –
NEGATIVA.
1. Na interposição do extraordinário, não se observou a previsão do §
2º do 1.035 do Código de Processo Civil. Deixou-se de aludir à repercussão
geral do tema controvertido, o que se mostra indispensável à valia do ato. O
defeito é suficiente a obstaculizar a sequência do recurso.
2. Nego seguimento ao extraordinário.
3. Publiquem.
Brasília, 16 de agosto de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
20/08/2019 Visualizar PDF
Origem: 10015753220178220005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RONDÔNIA
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