Informações do processo RE 1222704

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 20/08/2019 a 29/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia

Movimentações Ano de 2019

29/11/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 10015753220178220005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Luiz
Fux e Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, 08.10.2019.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL –
ARGUIÇÃO – AUSÊNCIA – VÍCIO FORMAL. Deixando-se de aludir à

existência de repercussão geral, a sequência do recurso fica obstaculizada –
artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil.


Retirado da página 34 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/11/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 10015753220178220005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RONDÔNIA

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 29 de outubro de 2019.
Secretaria Judiciária


Retirado da página 414 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/10/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 10015753220178220005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Luiz
Fux e Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, 08.10.2019.


Retirado da página 44 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 10015753220178220005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RONDÔNIA

Matéria:

DIREITO PENAL

Parte Geral

Tipicidade


Retirado da página 39 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 10015753220178220005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RONDÔNIA

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 27 de agosto de 2019.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 272 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia Decisão
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 10015753220178220005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RONDÔNIA

RECURSO EXTRAORDINÁRIO — REPERCUSSÃO GERAL —
ARTICULAÇÃO — AUSÊNCIA — FORMALIDADE — SEGUIMENTO –
NEGATIVA.

1. Na interposição do extraordinário, não se observou a previsão do §
2º do 1.035 do Código de Processo Civil. Deixou-se de aludir à repercussão
geral do tema controvertido, o que se mostra indispensável à valia do ato. O
defeito é suficiente a obstaculizar a sequência do recurso.

2. Nego seguimento ao extraordinário.

3. Publiquem.

Brasília, 16 de agosto de 2019.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 289 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/08/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 10015753220178220005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RONDÔNIA


Retirado da página 6 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão