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Movimentações 2020 2019
03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: 00906249820128152001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Procedência: PARAÍBA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito
Administrativo. Concurso público. Convocação do candidato. Decurso
de considerável lapso temporal. Fatos e provas. Edital. Reexame.
Impossibilidade. Precedentes.
1. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das
provas dos autos, bem como das cláusulas que regem o concurso público.
Incidência das Súmulas n°s 279 e 454/STF.
2. Agravo regimental não provido.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por
cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código
de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (457)
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