Informações do processo ARE 1224334

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/08/2019 a 03/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado da Paraíba
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2020 2019

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado da Paraíba
  • Ministro Presidente
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Origem: 00906249820128152001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Procedência: PARAÍBA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito
Administrativo. Concurso público. Convocação do candidato. Decurso
de considerável lapso temporal. Fatos e provas. Edital. Reexame.
Impossibilidade. Precedentes.

1. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das
provas dos autos, bem como das cláusulas que regem o concurso público.
Incidência das Súmulas n°s 279 e 454/STF.

2. Agravo regimental não provido.

3.  Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por
cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código
de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (457)


Retirado da página 61 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão