Informações do processo ARE 1225759

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 26/08/2019 a 03/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2020 2019

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
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Origem: 01084748220144020000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.

EMENTA

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos
anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a
serem sanados. Precedentes.

1.  No julgamento do recurso, as questões postas pela parte
recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios
previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Embargos de declaração rejeitados.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM (558)
AGRAVO


Retirado da página 80 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão