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Movimentações Ano de 2019
18/12/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: SL - 00024681720154020000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor corrigido
da causa (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil), nos termos do voto
do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de
8.11.2019 a 19.11.2019.
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental na suspensão de
liminar. Legitimidade da Defensoria Pública. Ausência de requisitos
legais para a oposição do recurso. Embargos rejeitados com imposição
de multa.
1. A Defensoria Pública tem a garantia de estar em juízo para defesa
de suas prerrogativas e funções institucionais, não se mostrando necessário,
nessa hipótese, que sua representação judicial fique a cargo da Advocacia-
Geral da União.
2. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC.
3. Embargos de declaração rejeitados.
4. Por se tratar de recurso manifestamente protelatório, impõe-se ao
embargante multa de 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, nos
termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
28/11/2019 Visualizar PDF
Origem: SL - 00024681720154020000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor corrigido
da causa (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil), nos termos do voto
do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de
8.11.2019 a 19.11.2019.
28/10/2019 Visualizar PDF
PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: SL - 00024681720154020000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Brasília, 24 de outubro de 2019.
Carmen Lilian Oliveira de Souza
Assessora-Chefe do Plenário
ACÓRDÃOS
Centésima Sexagésima Terceira Ata de Publicação de Acórdãos,
realizada nos termos do art. 95 do RISTF.
02/10/2019 Visualizar PDF
Origem: SL - 00024681720154020000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão: O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento ao agravo
regimental, tão somente para afastar a aplicação da multa cominada, nos
termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente), vencido o
Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
EMENTA
Agravos regimentais na suspensão de liminar. Decisão que
suspendeu a implantação de núcleo da Defensoria Pública na Subseção
Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com lotação de pelo menos
um defensor público federal. Agravo parcialmente provido, tão somente
para afastar a aplicação da multa imposta .
1. A Defensoria Pública tem a garantia de estar em juízo para defesa
de suas prerrogativas e funções institucionais, não se mostrando necessário,
nessa hipótese, que sua representação judicial fique a cargo da Advocacia-
Geral da União.
2. A imposição de multa diária pode gerar maior prejuízo à
coletividade, afetando sensivelmente a economia pública.
3. A lotação de Defensor Público em determinada unidade faz parte
da estruturação administrativa do órgão, não cabendo ao Poder Judiciário
interferir em suas questões internas.
4. Houve nítida interferência na atribuição exclusiva da DPU para
proceder à lotação de seus defensores, em violação do comando do art. 134,
§1º, da Constituição Federal.
5. Agravo regimental parcialmente provido, tão somente para afastar
a aplicação da multa cominada.
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: SL - 00024681720154020000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão: O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento ao agravo
regimental, tão somente para afastar a aplicação da multa cominada, nos
termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente), vencido o
Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
29/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: SL - 00024681720154020000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
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