Informações do processo RCL 36646

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 06/09/2019 a 12/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Benef
    • Não Indicado
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Ceará

Movimentações Ano de 2019

12/11/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Não Indicado
  • Procurador-Geral do Estado do Ceará
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO

Origem: 36646 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: CEARÁ

DECISÃO : Observo que, não obstante regularmente intimada, a
parte reclamante
não atendeu à determinação constante do despacho por
mim
proferido em 12/09/2019, eis que não instruiu , adequadamente, esta
reclamação,
deixando de produzir , nos autos, cópia de certidão processual
apta a comprovar
a inocorrência do trânsito em julgado da decisão
impugnada,
notadamente em face do disposto no art. 988, § 5º, inciso I , do
CPC
( na redação dada pela Lei nº 13.256/2016) e no enunciado constante da
Súmula 734/STF
.

Sendo assim , e considerando a indispensabilidade da diligência
determinada,
não atendida pela parte reclamante, julgo extinto este
processo (
CPC , art. 321, parágrafo único), restando prejudicada , em
consequência
, a apreciação do pedido de medida liminar.

Arquivem-se os presentes autos.

Publique-se.

Brasília, 08 de novembro de 2019.

Ministro CELSO DE MELLO

Relator


Retirado da página 200 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/09/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Não Indicado
  • Procurador-Geral do Estado do Ceará
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO

Origem: 36646 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: CEARÁ

DESPACHO: A parte ora reclamante deverá instruir ,
adequadamente
, a presente reclamação, produzindo , nos autos, cópia de
documento
apto a comprovar a inocorrência do trânsito em julgado da
decisão impugnada,
notadamente em face do disposto no art. 988, § 5º,
inciso I
, do CPC ( na redação dada pela Lei nº 13.256/2016) e no enunciado
constante
da Súmula 734/STF .

Assino ao reclamante o prazo de 30 (trinta) dias, para cumprir o
despacho,
sob pena de extinção deste processo ( CPC , art. 321, “caput" e
parágrafo único
c/c o art. 183, “caput").

Publique-se.

Brasília, 12 de setembro de 2019.

Ministro CELSO DE MELLO

Relator


Retirado da página 244 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/09/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Não Indicado
  • Procurador-Geral do Estado do Ceará
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECLAMAÇÃO

Origem: 36646 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: CEARÁ


Retirado da página 6 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão