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Movimentações Ano de 2019
04/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 36735 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PERNAMBUCO
AUTUAÇÃO – RETIFICAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITO MODIFICATIVO –
CONTRADITÓRIO.
1. Verifico a necessidade de constar da autuação, na condição de
embargada, a União.
À Secretaria Judiciária, para a adoção das medidas cabíveis.
2. Os embargos veiculam pedido de modificação da decisão
proferida.
3. Diga a parte embargada.
4. Publiquem.
Brasília, 1º de outubro de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 36735 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PERNAMBUCO
1. O assessor Vinicius de Andrade Prado prestou as seguintes
informações:
Zamboni Comercial Ltda. afirma haver o Superior Tribunal de Justiça,
no agravo em recurso especial nº 1.175.160, usurpado a competência do
Supremo ao impedir a sequência de agravo interposto ante a inadmissão de
extraordinário por si formalizado.
O Tribunal reclamado, nas informações, noticia a ocorrência do
trânsito em julgado em 31 de maio de 2019.
Esta medida foi formalizada no dia 6 de setembro seguinte.
2. Descabe o manuseio da reclamação quando já transitada em
julgado a decisão na origem. Observem o previsto no artigo 988, § 5º, inciso I,
do Código de Processo Civil e o verbete nº 734 da Súmula deste Tribunal,
com o seguinte teor:
Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato
judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal
Federal.
3. Nego seguimento à reclamação.
4. Publiquem.
Brasília, 18 de setembro de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
12/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 36735 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PERNAMBUCO
10/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 36735 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PERNAMBUCO
1. Solicitem informações ao Tribunal reclamado, inclusive quanto à
data do eventual trânsito em julgado do ato impugnado.
2. Publiquem.
Brasília, 6 de setembro de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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